Decreto retira exigência de uma só pessoa por família em super e hipermercados
Secretaria de Governo
O decreto nº 19.450, de 12 agosto de 2020, publicado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes esta semana (veja o documento no final desta página), retira a exigência de que somente uma pessoa por família possa entrar em estabelecimentos comerciais como supermercados e hipermercados. A medida foi adotada durante a pandemia (decreto 19.230, de 6 de maio de 2020) para evitar aglomerações e prevenir a contaminação pelo novo coronavírus. Já a nova decisão reverte esta medida e leva em conta o mais recente balanço semanal do Plano São Paulo, que atualizou a classificação e manteve Mogi das Cruzes na Fase 3 - Amarela, pelo período ininterrupto de 28 dias.
O decreto nº 19.450, de 12 agosto de 2020, determina que as pessoas poderão entrar nos estabelecimentos comerciais, desde que utilizem equipamento de proteção individual (máscara facial com cobertura de boca e nariz), e respeitado o distanciamento seguro entre os demais frequentadores, de acordo com as dimensões estruturais do local.
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