IPTU: Cadastramento de Imóveis

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Descrição:

Esse pedido tem por finalidade inscrever o imóvel no cadastro imobiliário ocasionando assim, o seu lançamento tributário.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

O proprietário ou compromissário que possui imóvel localizado no perímetro urbano ainda não lançado no cadastro imobiliário.
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Período de solicitação:

A inscrição deverá ser requerida, obrigatoriamente, logo após a aquisição do imóvel.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • Cópia da MATRÍCULA do imóvel expedidas pelos 1° e 2° Cartórios de Registro de Imóveis, com data da expedição não superior a 30 dias;
  • Cópia do DOCUMENTO QUE COMPROVA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Instrumento Particular, Escritura não Registrada);
  • Cópia do COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI (Se o caso);
  • LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO em Arquivo Digital (PDF), assinado por profissional habilitado, ou SICAR-SP ou CAR, desde que averbado na matricula do imóvel;
  • LEVANTAMENTO de todas as construções existentes no imóvel, contendo medidas, área construida e especificando o tipo de construção (residência, comércio, industria, piscina, cobertura, etc) em Arquivo Digital (PDF);
  • Foto frontal na qual deverá conter o(s) número(s) do(s) prédio(s);
  • Fotos internas e externas das construções (frontal, lateral, fundos);
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitida pelo PAC quando for dar entrada no pedido);

        Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;

        Se a Requerente for pessoa jurídica:

  • Cópia do CNPJ da empresa;
  • Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
  • Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);

        Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

 

Prazo:

O prazo para análise do pedidos será de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas, ou no caso de cópias simples acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando a “consulta de processos existentes” no sistema de Protocolo Geral;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos a alteração. Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail e telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancá- ria credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC, localizado no prédio da Prefeitura ou em Braz Cubas.

Observações:

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: