Mogi das Cruzes terá Ficha Limpa Municipal, que impedirá posse de condenados pela Justiça

Secretaria de Governo

25 de abril de 2022
facebook whatsapp
Acessibilidade

Mogi das Cruzes terá uma lei de Ficha Limpa Municipal. A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, na quarta-feira (20/04), em segunda discussão e votação, o projeto de autoria da Prefeitura para Emenda à Lei Orgânica Municipal, que cria critérios e restrições para nomeação de cargos em comissão e funções de confiança na administração direta e indireta nos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo municipais, evitando a posse de pessoas condenadas pela Justiça.

“A Lei corrige injustiças e impede que pessoas condenadas ocupem cargos de confiança nos órgãos públicos. São medidas simples que ampliam e garantem a transparência e o correto funcionamento da estrutura administrativa”, disse o prefeito Caio Cunha. “Agradeço a todos os vereadores, que apoiaram este projeto tão importante”, concluiu o prefeito.

Atualmente, a restrição tem como base apenas um critério do Tribunal de Contas do Estado, segundo o qual os ocupantes dos cargos públicos declarem, de próprio punho, que nos últimos cinco anos não foram condenados em nenhuma ação penal que tenha transitado em julgado – quando não há possibilidade de recursos que modifiquem ou anulem ou sentença.

Na prática, a emenda acrescenta o artigo 27-A à Lei Orgânica, que menciona a proibição de nomeação, e os incisos I, II e III, que especificam as restrições às “pessoas que estão inseridas nas seguintes hipóteses”.

Entre os impeditivos para assumir um cargo estão a condenação em decisão transitada em julgado, ou de órgão judicial colegiado por crime doloso contra a administração pública, e condenação à suspensão dos direitos políticos, também transitada em julgado ou de por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Em ambos os casos, a proibição vale desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Outro impedimento vale para situações que incorram em outras hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 64, de 1990, com suas posteriores alterações.

Com a aprovação na Câmara, a proposta seguirá para sanção do prefeito e posterior publicação da Emenda à Lei Orgânica, o que deve ocorrer nos próximos dias.