Prefeitura de Mogi das Cruzes publica decreto de emergência para dengue

Secretaria de Saúde

15 de março de 2024
facebook whatsapp
Acessibilidade

A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou nesta sexta-feira (15/3) o Decreto nº 22.601/2024, que declara situação de emergência e alerta epidemiológico no município em razão da epidemia de dengue. O documento também indica medidas de contenção da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika.

O município segue o Governo do Estado de São Paulo que já havia decretado situação de emergência em todo território paulista em 5 de março. A medida, recomendada pelo Centro de Operações de Emergências, veio após o Estado alcançar 300 casos por 100 mil habitantes no começo de março.

“Esse decreto é necessário porque já constatamos mais de 700 casos de dengue em Mogi das Cruzes, com uma tendência de aumento por três semanas seguidas, o que configura epidemia. Estamos ampliando e fortalecendo metas, prioridades e formas de enfrentar essa epidemia de dengue”, afirma o prefeito Caio Cunha.

Mogi das Cruzes entrou em epidemia de acordo com critérios definidos pelo Estado, sobretudo pelo elevado número de notificações dos serviços de saúde do município, públicos e privados, para quadros clínicos de dengue informados à Vigilância Epidemiológica Municipal. Até 14/3, o município registrou 898 casos positivos para dengue e ainda tinha 2.940 casos aguardando resultados de exames. 

O decreto segue as orientações das ações já em andamento do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo no combate às arboviroses, entre elas, adoção de medidas administrativas necessárias a contenção da doença, aquisição de insumos e bens, contratação de serviços necessários para atendimento de pacientes, entre outros. Estão previstas, ainda, a alocação de servidores para atuarem no combate ao mosquito transmissor, nas ações de vigilância em saúde, bem como na assistência aos pacientes com arboviroses.

Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de medidas excepcionais, quando necessárias, para enfretamento da situação de emergência.  Entre elas estão a suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, bem como solicitar apoio para a promoção de ações de colaboração visando conter a proliferação do mosquito e a ampliação das visitas domiciliares, por exemplo.