Procon orienta consumidores para compras antes do  Dia das Crianças

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Além da pesquisa de preço, é importante verificar segurança e procedência do produto

07 de outubro de 2026
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O Procon de Mogi das Cruzes orienta os consumidores às vésperas do Dia das Crianças. A busca por brinquedos aumenta e, com ela, a necessidade de atenção na hora da compra. Além da pesquisa de preço, é importante verificar segurança, procedência e outras características do produto.

Um dos primeiros itens que devem ser conferidos é o selo do Inmetro. A certificação deve estar acompanhada da identificação do organismo responsável pela avaliação, como o Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB).
A embalagem também precisa apresentar informações como nome e dados do fabricante, CNPJ e endereço, além da identificação do importador, quando houver. A faixa etária indicada, os possíveis riscos e as orientações para utilização e montagem também devem ser disponibilizados ao consumidor.

“Outro fator importante é a escolha do brinquedo, que deve considerar não apenas as preferências e gostos da criança, mas também sua idade e capacidade de manusear o produto”, explica o coordenador do Procon de Mogi das Cruzes, Álvaro Nicodemus Sanvido.

Para crianças menores de 3 anos, por exemplo, a recomendação é evitar brinquedos que contenham peças pequenas, que podem ser engolidas ou aspiradas. Antes da compra, também é importante verificar se existem pontas, rebarbas, peças soltas ou componentes que possam se desprender durante o uso. Brinquedos que produzem sons muito altos e produtos que tenham aparência de alimentos também exigem atenção.

Outro alerta é priorizar estabelecimentos e vendedores que possam ser identificados e responsabilizados pela venda, como lojas físicas ou plataformas oficiais de vendas. “Nas compras on-line, o consumidor deve verificar quem é o vendedor, sua identificação, reputação e avaliações de outros compradores”, explica Álvaro, destacando também o prazo de entrega, especialmente com a proximidade do Dia das Crianças.

As lojas físicas não são obrigadas a efetuar a troca do produto, por isso é importante sempre perguntar. Situação diferente quando a compra é efetuada no meio virtual. “As compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais garantem o direito de arrependimento, que pode ser exercido no prazo de sete dias, contado a partir do recebimento do produto”, explica Sanvido.

A nota fiscal também deve ser exigida e guardada. O documento é importante para comprovar a compra e facilitar a busca por uma solução caso o produto apresente algum problema.