Prefeitura prorroga Refis por 30 dias; programa concede benefícios no pagamento de dívidas
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais
A Prefeitura de Mogi das Cruzes prorrogou por mais 30 dias o Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2017). Agora, os contribuintes que possuem débitos com o município inscritos em dívida ativa terão até 28 de novembro para negociar o pagamento com descontos de juros e multas. O procedimento pode ser feito pela internet, evitando filas nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).
Para acessar o serviço, basta entrar no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes (www.mogidascruzes.sp.gov.br) e, na metade inferior da página inicial, ir à área de Acesso Rápido. O Refiz 2017 é a primeira opção. Ao clicar, abre-se a página de Serviços Online, onde já estará disponível a seção de Dívida Ativa, com opções como IPTU, Taxa de Licença, ISS etc.
Para adesão ao programa, é só escolher o grupo de tributos que deseja acessar e seguir as instruções na tela. É necessário informar o número do cadastro e o CPF/CNPJ. Emitido o boleto, o pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, nas casas lotéricas, ou internet banking.
Podem ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso.
Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 15% de entrada: em até 12 prestações, 90% de anistia dos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto; de 25 a 96 vezes, 70% de dedução.
Atualmente, a dívida ativa do município é de R$ 816 milhões. Cerca de 70% das execuções fiscais em andamento são de pequenos devedores, que são os contribuintes com dívidas de até R$ 5 mil. (Julio Nogueira)
Refis 2017 – Formas de parcelamento
- Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas.
Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:
* 15% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de anistia dos juros e multas
* 15% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto
* 15% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de dedução
Quem poderá parcelar? Quais documentos deve trazer?
- Apenas o contribuinte do tributo pode realizar o parcelamento. Contribuinte é a pessoa que efetivamente deve (a princípio, não se admite que terceiros parcelem dívidas de outros)
- O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) é o empresário ou o sócio da empresa devedora. Para que possa realizar este pagamento, o contribuinte deve trazer documento original com foto (RG, carteira de habilitação etc.)
- O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o possuidor. Para que possa realizar o parcelamento, basta que o proprietário traga documento original com foto
- Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão)
*Pela internet, para o parcelamento, serão necessários os dados do contribuinte registrados no cadastro
*O cadastro deve estar atualizado
Mais informações pelo telefone 4798-5062 (Departamento de Execução Fiscal) ou pelo email refis2017@pmmc.com.br

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