Procon orienta sobre diferença entre cartão de crédito consignado e empréstimo consignado

Procon

03 de dezembro de 2021
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A falta de compreensão dos produtos financeiros adquiridos pelos consumidores está entre os principais motivos de reclamações aos órgãos de Defesa dos Consumidores. Pedro Chavedar / PMMC

A falta de compreensão dos produtos financeiros adquiridos pelos consumidores está entre os principais motivos de reclamações aos órgãos de Defesa dos Consumidores. Em 2021, o Procon de Mogi das Cruzes já recebeu 570 reclamações relacionadas a empréstimos, financiamentos e cartões de crédito consignados.

“Temos recebido várias reclamações de aposentados que imaginaram ter contratado um empréstimo consignado -  o também chamado crédito consignado, com parcelas fixas e desconto direto no benefício do INSS - , mas receberam um cartão de crédito consignado, às vezes induzidos a erro, sem nem imaginar o que isso representa”, explica a coordenadora do Procon, Fabiana Bava.

Segundo o Procon de Mogi das Cruzes, o empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado têm várias diferenças e o desconhecimento pode deixar o consumidor em grave situação de endividamento. Essas opções de crédito estão disponíveis para os servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e também para pessoas com registro em carteira cuja empresa mantenha convênio com instituição financeira que ofereça estes serviços.

Entenda as diferenças:
Empréstimo Consignado - Também chamado de Crédito Consignado, é uma alternativa de empréstimo que tem como principal característica o desconto do valor das parcelas contratadas direto do salário, ou do benefício pago pelo INSS. O banco que paga o salário do servidor público, ou o INSS que paga os benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão, encarregam-se de transferir uma parcela do dinheiro para a instituição que fez o empréstimo.

Cartão de Crédito Consignado - É um cartão de crédito como qualquer outro, com o qual a pessoa pode fazer compras e saques. A diferença é que, no ato da contratação, é liberado um crédito para saque e esse valor se torna a dívida do cartão de crédito, da qual, mensalmente será descontado o mínimo da fatura direto do salário ou benefício do INSS, enquanto o débito restante deverá ser pago por meio do boleto. Caso não seja pago, a dívida só aumenta e não há prazo para conclusão do negócio, como nos empréstimos consignados. 

A utilização de empréstimos consignados e cartões de crédito consignado pode ser uma alternativa positiva em relação a outras opções de crédito pessoal e empréstimos, mas a orientação do Procon é que o consumidor, especialmente os aposentados, procurem se informar com mais cuidado, para entender o que de fato estão contratando.

Por conta disso, vigora no Estado de São Paulo, desde 26 de novembro, a Lei 17.458/2021, que proíbe a oferta e a contratação de empréstimos de qualquer natureza por telefone.  A medida pretende impedir o assédio das instituições financeiras e, especialmente, proteger o consumidor de eventuais fraudes de pessoas que se passam pelos bancos.

Para a coordenadora do Procon de Mogi da Cruzes, a nova norma vai colaborar para reduzir as inúmeras contratações feitas sem clareza, uma vez que o consumidor, na maioria das vezes, não tem condições de analisar com cuidado o empréstimo, muito menos as condições de juros e o impacto que pode representar na renda e até na subsistência da família. “É necessário ampliar a informação aos consumidores, reduzir o assédio e a contratação por impulso que tem gerado inúmeros prejuízos e, especialmente, pessoas excluídas do mercado de consumo por causa do superendividamento”, complementa Fabiana.

Com a nova lei, os bancos poderão disponibilizar um canal telefônico gratuito para que os interessados possam solicitar empréstimos, portanto o crédito só poderá ser concedido quando expressamente solicitado. 

O Procon ainda orienta as pessoas para que evitem a contratação de serviços financeiros à distância. O ideal é fazer simulações e comparar as ofertas, especialmente quanto à taxa de juros.

Para atendimento presencial em uma das unidades do Procon de Mogi, o agendamento é feito pelo site da Prefeitura (http://agendamentopac.pmmc.com.br/). Reclamações remotas podem ser feitas pelo e-mail atendimento.procon@pmmc.com.br. Para esclarecer dúvidas ou obter informações, o telefone de contato é o 4798–5090.