Saúde cadastra farmácias e drogarias interessadas em ofertar testes de Covid-19
Secretaria de Saúde e Bem-Estar

O Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde está divulgando orientações às farmácias e drogarias interessadas em oferecer testes rápidos para Covid-19, obedecendo as normas publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na RDC 377/2020 e Nota Técnica 97 de 28/04/2020. É obrigatória presença de farmacêutico responsável e capacitado para o serviço.
As principais orientações são pela garantia de privacidade do paciente e acolhimento em local apropriado, mas outras informações também devem ser repassadas aos interessados como, por exemplo, que o teste rápido é mais eficaz se realizado a partir do sétimo dia após início dos sintomas e que o seu resultado, isoladamente, não é capaz de confirmar nem excluir completamente o diagnóstico de Covid-19. Além disso, todos os resultados devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica para compor as estatísticas do município.
Somente farmácias e drogarias com autorização para prestação de serviços farmacêuticos e espaços dedicados aos serviços podem oferecer os testes rápidos de Covid-19. O ambiente privativa deve ser equipado com bancada, pia e todos materiais necessários para proteção individual, assepsia e descarte seguro.
A sala deve ser desinfectada após cada teste realizado e os atendimentos devem ser agendados ou organizados de forma a evitar filas e aglomerações. Farmácias e drogarias que não dispõem de sala licenciada para prestação de serviços farmacêuticos estão proibidas de realizar a testagem em outros locais, como corredor entre gôndolas ou na calçada em frente à loja.
Após a realização do teste, o profissional precisa efetuar a notificação do cliente e seu resultado no site do ESUS-VE: https://notifica.saude.gov.br/login . Também é necessário alimentar a planilha VE - CONTROLE DE TESTES COVID-19 de forma contínua e atualizada, com nome completo, data de nascimento, resultado do teste, número da notificação ESUS-VE para a Vigilância Epidemiológica Municipal.
Os estabelecimentos que tiverem interesse em ofertar o serviço devem estabelecer contato com a Vigilância Sanitária Municipal pelo email expediente.visa@pmmc.com.br com informações como razão social, CNPJ, endereço e comprovação de treinamento do farmacêutico.

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