Regime de Previdência Complementar para servidores municipais é aprovado

Instituto de Previdência Municipal

24 de março de 2022
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A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão de quarta-feira (23/03), o projeto de Lei Complementar de autoria da Prefeitura que cria o Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores públicos municipais e também estabelece aos segurados do Instituto de Previdência Municipal (Iprem) o teto do INSS para pagamento de aposentadorias e pensões – que atualmente é de R$ 7.087,22. O limite vale para os que ingressarem no serviço público municipal após a instituição da nova regra.

São segurados do Iprem os servidores de cargo efetivo da Prefeitura, do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) e Câmara Municipal, além do próprio Iprem.

Com a Emenda Constitucional 103, de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência, os municípios brasileiros foram obrigados a criar um Regime de Previdência Complementar para servidores públicos que ocupam cargo efetivo, estabelecendo também, para os Regimes Próprios de Previdência Social (que é o caso do Iprem), o teto do INSS.

No fim do ano passado, uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu prazo até 31 de março de 2022 para criação da lei da Previdência Complementar e data-limite até 31 de junho de 2022 para aprovar o convênio junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Pelo Iprem, o servidor receberá seu benefício enquanto for segurado. Já no Regime de Previdência Complementar o benefício permanece enquanto houver saldo.
 

Entenda as principais mudanças:

•    Após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), o teto dos benefícios dos servidores vinculados ao Iprem será o mesmo do INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS), que atualmente é de R$ 7.087,22. Isso vale para os que ingressarem no serviço público municipal após a instituição da nova regra.

•    A adesão à Previdência Complementar será opcional.

•    Os servidores de cargo efetivo que ingressarem no serviço público municipal após a instituição do Regime de Previdência Complementar, com remuneração acima do teto do INSS e que optarem pela adesão ao RPC, terão direito à contribuição paritária do patrocinador (um valor pago pelo Poder Público, de igual valor à contribuição paga pelo servidor que aderir à Previdência Complementar, limitado a 7,5% sobre o valor que ultrapassa o teto).

•    O percentual de contribuição do servidor será aplicado sobre o valor que excede o teto no INSS.

•    O valor da contrapartida (contribuição paritária) será de até 7,5% aplicado sobre o valor que ultrapassa o teto.

•    A gestão dos recursos do Regime de Previdência Complementar será feita por Entidade Fechada de Previdência Complementar, escolhida por meio de processo seletivo.

•    Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também conhecidas como fundos de pensão, não possuem fins lucrativos e administram planos fechados de Previdência Complementar.

•    Quem já é servidor municipal (que ingressou no cargo antes da nova regra) também poderá aderir à Previdência Complementar, mas sem direito à contribuição paritária do patrocinador.