PROCON: Fiscalização
Favorito Imprimir Procon, SAC e OuvidoriaA fiscalização atua no âmbito de direitos coletivos, difusos e individuais, no que tange aos direitos do consumidor e em vários setores, tais como supermercados, padarias, restaurantes, comércio em geral, farmácias, bancos, postos de gasolina, escolas, etc., ou seja, qualquer estabelecimento que atue como fornecedor na relação de consumo e que cometa alguma irregularidade quanto a legislação consumerista. A denúncia tem caráter coletivo e não é um acompanhamento de problema individual.
4798-5090 / 151
procon.fisc@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço: Quem pode solicitar:Qualquer cidadão pode proceder a denúncia, que é sigilosa, para apuração pela equipe de fiscalização de qualquer violação ao direito do consumidor.
De segunda à sexta das, 08:00 às 16:00 horas.
- Nome e endereço completo do estabelecimento denunciado e informação sobre a denúncia;
- Provas materiais, quando houver, como, folders, panfletos, cadernos de ofertas, fotos, etc.
Empresa denunciada deve ter sede em Mogi das Cruzes.
- Pela internet: através do site https://bit.ly/procon-mogi
- Por e-mail: procon.fisc@mogidascruzes.sp.gov.br
Se constatada a irregularidade por parte do fornecedor, é lavrado o Auto de Constatação e o Auto de Infração. As micro e pequenas empresas, a depender do tipo de violação, têm o direito, garantido por lei, à fisclaização orientativa, a fim de que corrijam as irregularidades e evitem a autuação.