Acordo Mogiano: Prefeitura recomenda negociação de dívidas pela internet
Procuradoria Geral do Município
Sistema pode ser acessado diretamente no site da Prefeitura, de forma prática e sem necessidade de deslocamentos e filas


O Acordo Mogiano, programa que oferece benefícios para pagamento de dívidas, está em sua segunda fase com o edital para negociação de débitos de tributos imobiliários. Para deixar o procedimento ainda mais fácil e ágil, o município criou um sistema simples, que pode ser acessado rapidamente pelo site da Prefeitura de Mogi das Cruzes (mogidascruzes.sp.gov.br).
Logo na página inicial, abaixo das notícias, o cidadão encontra um banner (elemento gráfico) específico do Acordo Mogiano. Ao clicar na imagem, o contribuinte é direcionado para uma página com informações sobre o programa, como aderir, quais dívidas poderão ser negociadas, descontos e parcelamento, com a opção de adesão simples e online.
“O sistema está muito simplificado. Por isso, recomendamos aos contribuintes que façam o parcelamento pelo site, sem a necessidade de sair de casa e evitando deslocamentos e filas”, orienta a subprocuradora-geral do município, Dalciani Felizardo, que também incentiva a adesão devido aos benefícios oferecidos.
“É um programa inovador e inédito em Mogi das Cruzes. Quem pagar à vista uma dívida lançada até 2010, por exemplo, tem 65% de desconto sobre o valor principal e 100% de abatimento nos juros e multas. É uma redução significativa e um incentivo para os contribuintes em débito aproveitarem e regularizarem sua situação, pois a atual gestão entende que a dívida tributária não é uma irresponsabilidade, mas uma dificuldade financeira circunstancial”, destaca Dalcini.
O Acordo Mogiano foi lançado em 3 de setembro, com o Edital 1, para dívidas de ISS de empresas (incluindo microempresas e microempreendedores individuais) e taxas municipais diversas de pessoas físicas e jurídicas. O prazo de negociação vai até 31 de dezembro de 2025.
Na segunda-feira (06/10), foi lançado o Edital 2, para os contribuintes com dívidas de IPTU, ITBI e ISS sobre a construção civil. O período de negociação termina em 6 de fevereiro de 2026.
“Este segundo edital é para débitos vinculados aos imóveis, e um dos editais mais esperados pela população. Ficará em vigor até 6 de fevereiro de 2026, mas é importante não deixar para a última hora”, aconselha a subprocuradora-geral.
O programa
Diferente do tradicional Refis, em que os descontos eram lineares, o Acordo Mogiano oferece oportunidades exclusivas de quitação de dívidas tributárias municipais, beneficiando o contribuinte.
A proposta permite a celebração de acordos específicos com cada grupo de contribuintes, estabelecidos pelos editais, o que torna possíveis os acordos individuais, com melhores condições para quitação de débitos pendentes e regularização conforme perfil e condições financeiras específicas.
Esta forma de negociação já é utilizada pelos governos Federal e Estadual.
Os descontos podem chegar a 65% do valor principal e 100% de isenção dos juros e multas. O parcelamento é em até 60 meses (especificamente neste segundo edital, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica).
Um terceiro edital, que deve ser lançado em novembro, será para negociação de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae).
Acesse a página do Acordo Mogiano:
https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/procuradoria-geral-do-municipio/acordo-mogiano

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