Alvará de Funcionamento (Licenciamento) - Profissionais Autônomos / Profissionais da Saúde

Favorito Imprimir Alvará, Certidões e Licenças


Descrição:

O Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes. 

Para pessoas físicas ou profissionais que exercem atividade autônoma, é necessário anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes.  

Caso o profissional utilize seu endereço residencial apenas como referência (sem exercício no local), não há emissão de Alvará. Para dar entrada no processo, é indispensável o cadastro no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliário.

Acessar serviço:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Local de entrada: Documentos necessários:

  • RG e CPF do solicitante;
  • IPTU ou ITR;
  • AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros;
  • Certificado de Conclusão de Obra - CCO / Habite-se / Ocupe-se do imóvel OU Laudo Técnico de Edificação e Laudo Técnico de Instalações Elétrica com ART;
  • Pedido de Inscrição no CCM caso o profissional não seja inscrito.
  • Procuração e documento de identificação do Procurador (se houver).
  • Licença Expedida pela Vigilância Sanitária (apenas para atividades específicas);

Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.
 

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Prazo:

Alto Risco: 30 dias.

 

Taxas:

  • Expediente R$ 21,65
  • Alvará R$ 122,50
  • Vistoria R$ 89,45

Meios de contato:

Forma de acompanhamento:

O acompanhamento do processo de Alvará pode ser feito por meio do e-mail cadastrado e da interação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Fluxo:

Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e providencie os documentos solicitados para análise. Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido o Alvará de Funcionamento pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, através do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura.
 

Observações:

Regulamentação

  • Lei Complementar n°38 de 10 de outubro de 2005  
  • Decreto n°6.352 de 11 de novembro de 2005

ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - [DIGITAR NOME DO PROFISSIONAL]"

Anexos: