Alvará de Funcionamento (Licenciamento) - Profissionais Autônomos / Profissionais da Saúde

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Descrição:

O Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes. 

Para pessoas físicas / profissionais da saúde, é necessário anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes (1Doc).  

Para dar entrada no processo, é indispensável que a prestação de serviço esteja previamente cadastrada no município, por meio do CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliário.

Acessar serviço:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J472N7HHC32QXA7BPKPRVT5K

Local de entrada: Documentos necessários:

  • RG e CPF do solicitante;
  • IPTU ou ITR (área rural);  
  • AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;   
  • Habite-se / Ocupe-se / CCO ou Laudo Técnico de Edificação e Elétrica com ART e comprovante de pagamento;  
  • Procuração (representante legal);  
  • Licença Expedida pela Vigilância Sanitária. 

Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Prazo:

Alto Risco: 30 dias.

 

Taxas:

Alto Risco (exercício 2025):  

  • Expediente R$ 21,06;  
  • Alvará R$ 119,15;  
  • Vistoria R$ 87,00.   
Meios de contato:

Em caso de dúvidas, entre em contato: 

Forma de acompanhamento:

O acompanhamento do processo de licenciamento pode ser feito por meio do e-mail cadastrado no processo e da interação no Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc).

Fluxo:

  1. Acesse o Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc) da Prefeitura e providencie os documentos solicitados para análise. 
  2. Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido o Alvará de Funcionamento pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, através do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura (1DOC).

Observações:

Regulamentação

  • Lei Complementar n°38 de 10 de outubro de 2005  
  • Decreto n°6.352 de 11 de novembro de 2005

Anexos: