Alvará de Funcionamento (Licenciamento) - Profissionais Autônomos / Profissionais da Saúde
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasO Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes.
Para pessoas físicas / profissionais da saúde, é necessário anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes (1Doc).
Para dar entrada no processo, é indispensável que a prestação de serviço esteja previamente cadastrada no município, por meio do CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliário.
- RG e CPF do solicitante;
 - IPTU ou ITR (área rural);
 - AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
 - Habite-se / Ocupe-se / CCO ou Laudo Técnico de Edificação e Elétrica com ART e comprovante de pagamento;
 - Procuração (representante legal);
 - Licença Expedida pela Vigilância Sanitária.
 
Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
 
Alto Risco: 30 dias.
Taxas:
Alto Risco (exercício 2025):
- Expediente R$ 21,06;
 - Alvará R$ 119,15;
 - Vistoria R$ 87,00.
 
Em caso de dúvidas, entre em contato:
- Telefone: 4798-5128
 - Whatsapp: 4798-6364
 - E-mail: licenciamento.smdet@mogidascruzes.sp.gov.br
 - Segunda à sexta-feira das 9h às 17h
 
O acompanhamento do processo de licenciamento pode ser feito por meio do e-mail cadastrado no processo e da interação no Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc).
- Acesse o Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc) da Prefeitura e providencie os documentos solicitados para análise.
 - Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido o Alvará de Funcionamento pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, através do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura (1DOC).
 
Regulamentação
- Lei Complementar n°38 de 10 de outubro de 2005
 - Decreto n°6.352 de 11 de novembro de 2005