Alvará de Funcionamento (Licenciamento) - Profissionais Autônomos / Profissionais da Saúde
Favorito Imprimir Alvará, Certidões e LicençasO Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes.
Para pessoas físicas ou profissionais que exercem atividade autônoma, é necessário anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
Caso o profissional utilize seu endereço residencial apenas como referência (sem exercício no local), não há emissão de Alvará. Para dar entrada no processo, é indispensável o cadastro no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliário.
https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Local de entrada: Documentos necessários:- RG e CPF do solicitante;
- IPTU ou ITR;
- AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros;
- Certificado de Conclusão de Obra - CCO / Habite-se / Ocupe-se do imóvel OU Laudo Técnico de Edificação e Laudo Técnico de Instalações Elétrica com ART;
- Pedido de Inscrição no CCM caso o profissional não seja inscrito.
- Procuração e documento de identificação do Procurador (se houver).
- Licença Expedida pela Vigilância Sanitária (apenas para atividades específicas);
Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Alto Risco: 30 dias.
Taxas:
- Expediente R$ 21,65
- Alvará R$ 122,50
- Vistoria R$ 89,45
- Telefone: 4798-5128
- Whatsapp: 4798-6364
- E-mail: licenciamento.smdet@mogidascruzes.sp.gov.br
- Segunda à sexta-feira das 9h às 17h
O acompanhamento do processo de Alvará pode ser feito por meio do e-mail cadastrado e da interação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e providencie os documentos solicitados para análise. Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido o Alvará de Funcionamento pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, através do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura.
Regulamentação
- Lei Complementar n°38 de 10 de outubro de 2005
- Decreto n°6.352 de 11 de novembro de 2005
ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - [DIGITAR NOME DO PROFISSIONAL]"