Desoneração de Áreas Doadas

Favorito Imprimir Impostos e Taxas


Descrição:

As empresas donatárias de imóveis municipais de que tratam as Leis nº 5.266/2001 e nº 5.928/2006, que tenham cumprido 10 (dez) anos de operação neste município terão suas áreas desoneradas, podendo dispor dos imóveis doados, devendo atender os dispostos na Lei nº 7.492 de 06 de agosto de 2019.

Telefone:

(11) 4798-5171

E-mail:

desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Quem pode solicitar:

As empresas donatárias de imóveis públicos que já tenham cumprido 10 (dez) anos de operação neste município e cumpram requisitos previstos na Lei.

Local de entrada: Documentos necessários:

  • Requerimento de solicitação de desoneração da área;
  • Contrato social, cartão de inscrição no CNPJ, Alvará de Funcionamento, Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM que comprovem o início da atividade.
  • Contrato social, cartão de inscrição no CNPJ, Alvará de Funcionamento atualizados.
  • Lei de doação constando a área a ser desonerada e a empresa donatária.
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED ou Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEPIF.
  • Certidões negativas dos tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos – ITBI, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas de Licença e Funcionamento. 
  • “Ocupe-se”; Certidão de Conclusão de Obra; Licença de Operação da CETESB

Outros documentos poderão ser solicitados. 

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Requisitos:

  • Estar em operação há 10 (dez) anos no município;
  • Manter efetiva a atividade econômica produtiva nas áreas doadas;
  • Manter a geração, direta e/ou indireta, de pelo menos 07 (sete) empregos para cada 1.000 m² (mil metros quadrados) de área utilizável, não sendo consideradas as áreas de preservação ambiental;
  • Manter-se absolutamente regulares com os tributos municipais;
  • Cumprir efetivamente as posturas urbanísticas e ambientais durante todo o período.

Taxas:

Expediente R$ 21,65 (exercício 2026).

 

Meios de contato:

(11) 4798-7492
Segunda a sexta, das 08:00 às 17:00.

Forma de acompanhamento:

Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura e providencie os documentos solicitados para análise. 
Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido a certidão de Desoneração de Áreas Doadas através do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura.

Observações:

A Lei nº 7.492 não se aplica aos imóveis que, até a data de sua publicação:

  • Já tenham se desonerado das obrigações previstas nas leis acima mencionadas, pelo total e inconteste cumprimento de seus requisitos;
  • Haja sentença de reversão de doação em ação proposta pela Procuradoria Geral do Município;
  • Estejam, de forma regular e integral, cumprindo os requisitos legais pelo quais receberam suas respectivas doações, desde que mais benéficos do que os fixados por esta lei.

ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "DESONERAÇÃO DE ÁREAS DOADAS - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]"

Anexos: