Programa Mogiano de Atração de Investimentos e Geração de Empregos - PROMAE

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Descrição:

O PROMAE visa conceder benefícios fiscais e tributários para empresas que venham a se instalar ou as já instaladas no Município e que estejam em processo de expansão, conforme estabelecido pela Lei nº 7.436 de 8 de janeiro de 2019, alterada pela Lei nº 7545 de 26 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 18.300 de 9 de maio de 2019.

Poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

  1. Isenção do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva empresa;
  2. Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa, para 2% (dois por cento);
  3. Isenção das Taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil da respectiva empresa;
  4. Isenção do ISS devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa, relativos aos itens da Lei 07.02 e 07.05 da lista de serviços da Lei Complementar nº 26 de 17 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores;
  5. Isenção da Taxa de Fiscalização e Instalação de Funcionamento da respectiva empresa;
  6. Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva empresa.

E-mail:

desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:

https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital

Quem pode solicitar:

Empresas que venham a se instalar no município ou já instaladas em processo de expansão que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei.

Local de entrada: Documentos necessários:

Documentos necessários para solicitar a concessão inicial do benefício:

  • Carta contendo os benefícios fiscais pretendidos e o prazo de concessão, conforme artigo 4º e o Anexo Único da Lei nº 7.436, de 2019;
  • Contrato social ou estatuto da empresa, devidamente registrado e atualizado;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Cédula de Registro Geral de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica;
  • Número da inscrição imobiliária;
  • Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de locação estabelecendo a responsabilidade do interessado pelo recolhimento do imposto;
  • Número da inscrição mobiliária, se houver;
  • Projeto de investimento com prazos de maturação consistente de memorial descritivo e justificativa de interesse neste Município;
  • Cronograma físico-financeiro das obras civis;
  • Cronograma de instalação e operação dos equipamentos;
  • Previsão da quantidade de empregos a serem gerados;
  • Demonstração do valor adicionado fiscal, resultante dos investimentos incentivados; 
  • Apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED dos últimos 12 (doze) meses, se houver;
  • Comprovação de regularidade fiscal perante o Município da pessoa jurídica;
  • Comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da pessoa jurídica; 
  • Quando imóvel objeto de concessão, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de impostos municipais;
  • Compromisso de que na contratação de mão de obra, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) serão selecionados entre os residentes e domiciliados no Município de Mogi das Cruzes;
  • Compromisso de licenciamento da frota de veículos no município;
  • Declaração de não condenação pela prática de crime ambiental;
  • Compromisso de, a partir da data de concessão dos incentivos fiscais, aplicar na forma de depósitos mensais ou anuais, durante todo o período de duração do benefício, nas contas bancárias dos destinatários, conforme artigo 21 da Lei nº 7.436, de 2019;
  • Compromisso de realizar mensalmente o recolhimento de valor correspondente a 5% (cinco por cento) dos incentivos concedidos em relação ao mês imediatamente anterior, em contrapartida ao benefício fiscal concedido em favor do Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia – FMIT, conforme artigo 5º da Lei nº 7.436, de 2019.

Após análise e concessão do benefício, as empresas habilitadas deverão apresentar na Secretaria de Finanças, sob protocolo, o relatório anual dos cumprimentos dos requisitos e dos compromissos assumidos, até o último dia útil do primeiro trimestre do ano subsequente. O relatório deve conter os seguintes documentos de prestação de contas:

  • Carta requerendo a manutenção dos benefícios fiscais concedidos, conforme artigo 3º do Decreto Municipal 18.300, de 2019;
  • Contrato social ou estatuto da empresa, devidamente registrado e atualizado;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Cédula de Registro Geral de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica;
  • Número da inscrição imobiliária;
  • Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de locação estabelecendo a responsabilidade do interessado pelo recolhimento do imposto;
  • Número da inscrição mobiliária;
  • Relatório acerca do cumprimento das informações referentes ao projeto de investimento, como receita bruta anual, valor adicionado fiscal e cronograma apresentados na solicitação inicial;
  • Comprovante, através de documento oficial, da quantidade de empregos gerados, dos últimos 12 (doze) meses;
  • Comprovação de regularidade fiscal perante o Município;
  • Comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da pessoa jurídica; 
  • Quando imóvel objeto de concessão, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de impostos municipais;
  • Comprovante da contratação de mão de obra, com pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) entre os residentes e domiciliados no Município de Mogi das Cruzes;
  • Comprovante de licenciamento da frota de veículos no município;
  • Declaração de não condenação pela prática de crime ambiental;
  • Comprovantes dos depósitos mensais ou anuais, correspondente a 1% do imposto de renda devido, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes ou do Fundo Municipal do Idoso, conforme artigo 21 da Lei nº 7.436, de 2019, a título de doação;
  • Comprovantes dos depósitos mensais ou anuais, correspondente a 1% do imposto de renda devido, em favor de projetos culturais previamente aprovados pela Lei Rouanet a serem realizados no Município de Mogi das Cruzes ou a projetos desportivos e paradesportivos no Município de Mogi das Cruzes previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, conforme artigo 21 da Lei nº 7.436, de 2019, a título de doação;
  • Comprovante do recolhimento de 5% (cinco por cento) dos incentivos concedidos em relação ao mês imediatamente anterior, em contrapartida ao benefício fiscal concedido em favor do Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia – FMIT, conforme artigo 5º da Lei nº 7.436, de 2019.

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
  • Secretaria de Finanças
  • Secretaria de Planejamento e Urbanismo
  • Gabinete
Requisitos:

Os requisitos mínimos necessários para a obtenção do benefício, bem como seu prazo de duração variam de acordo com o setor de atuação da empresa:

  • Indústria, atacadistas, centros de distribuição e unidades de logística;
  • Comércio varejista;
  • Prestação de serviço;
  • Loteamentos empresariais localizados em áreas industriais;
  • Call center.

Para que a empresa seja habilitada ao benefício, é necessário cumprir os requisitos mínimos de cada setor de atuação, em relação a:

  • Receita Bruta Anual planejada;
  • Investimento;
  • Geração de emprego;
  • Valor adicionado fiscal.
Taxas:

Expediente R$ 21,65 (exercício 2026).

Meios de contato:

11 4798-5077

Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00.

Forma de acompanhamento:

Por meio do número de protocolo na internet.

Fluxo:

Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura e providencie os documentos solicitados para análise. 

  1. A Secretaria de Desenvolvimento fará a conferência dos documentos e encaminhará para a Secretaria de Finanças emitir parecer técnico, recomendando ou não a habilitação do pedido;
  2. Os processos habilitados serão encaminhados ao Grupo Executivo de Incentivos Fiscais (GEIF), que verificará a conformidade e o atendimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios e emitirá parecer para a decisão da Prefeita.
  3. A concessão será por meio de ato do Poder Executivo Municipal.

Observação: outros documentos poderão ser solicitados.

Observações:

ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "SOLICITAÇÃO PROMAE - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]" ou "MANUTENÇÃO PROMAE - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]"

Anexos: