Programa Mogiano de Atração de Investimentos e Geração de Empregos - PROMAE
Favorito Imprimir Impostos e TaxasO PROMAE visa conceder benefícios fiscais e tributários para empresas que venham a se instalar ou as já instaladas no Município e que estejam em processo de expansão, conforme estabelecido pela Lei nº 7.436 de 8 de janeiro de 2019, alterada pela Lei nº 7545 de 26 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 18.300 de 9 de maio de 2019.
Poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
- Isenção do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva empresa;
- Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa, para 2% (dois por cento);
- Isenção das Taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil da respectiva empresa;
- Isenção do ISS devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa, relativos aos itens da Lei 07.02 e 07.05 da lista de serviços da Lei Complementar nº 26 de 17 de dezembro de 2003, com suas alterações posteriores;
- Isenção da Taxa de Fiscalização e Instalação de Funcionamento da respectiva empresa;
- Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI do imóvel onde se encontra a unidade da respectiva empresa.
desenvolvimento@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-governo-e-transparencia/protocolo-digital
Quem pode solicitar:Empresas que venham a se instalar no município ou já instaladas em processo de expansão que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei.
Documentos necessários para solicitar a concessão inicial do benefício:
- Carta contendo os benefícios fiscais pretendidos e o prazo de concessão, conforme artigo 4º e o Anexo Único da Lei nº 7.436, de 2019;
- Contrato social ou estatuto da empresa, devidamente registrado e atualizado;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cédula de Registro Geral de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica;
- Número da inscrição imobiliária;
- Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de locação estabelecendo a responsabilidade do interessado pelo recolhimento do imposto;
- Número da inscrição mobiliária, se houver;
- Projeto de investimento com prazos de maturação consistente de memorial descritivo e justificativa de interesse neste Município;
- Cronograma físico-financeiro das obras civis;
- Cronograma de instalação e operação dos equipamentos;
- Previsão da quantidade de empregos a serem gerados;
- Demonstração do valor adicionado fiscal, resultante dos investimentos incentivados;
- Apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED dos últimos 12 (doze) meses, se houver;
- Comprovação de regularidade fiscal perante o Município da pessoa jurídica;
- Comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da pessoa jurídica;
- Quando imóvel objeto de concessão, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de impostos municipais;
- Compromisso de que na contratação de mão de obra, pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) serão selecionados entre os residentes e domiciliados no Município de Mogi das Cruzes;
- Compromisso de licenciamento da frota de veículos no município;
- Declaração de não condenação pela prática de crime ambiental;
- Compromisso de, a partir da data de concessão dos incentivos fiscais, aplicar na forma de depósitos mensais ou anuais, durante todo o período de duração do benefício, nas contas bancárias dos destinatários, conforme artigo 21 da Lei nº 7.436, de 2019;
- Compromisso de realizar mensalmente o recolhimento de valor correspondente a 5% (cinco por cento) dos incentivos concedidos em relação ao mês imediatamente anterior, em contrapartida ao benefício fiscal concedido em favor do Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia – FMIT, conforme artigo 5º da Lei nº 7.436, de 2019.
Após análise e concessão do benefício, as empresas habilitadas deverão apresentar na Secretaria de Finanças, sob protocolo, o relatório anual dos cumprimentos dos requisitos e dos compromissos assumidos, até o último dia útil do primeiro trimestre do ano subsequente. O relatório deve conter os seguintes documentos de prestação de contas:
- Carta requerendo a manutenção dos benefícios fiscais concedidos, conforme artigo 3º do Decreto Municipal 18.300, de 2019;
- Contrato social ou estatuto da empresa, devidamente registrado e atualizado;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cédula de Registro Geral de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica;
- Número da inscrição imobiliária;
- Matrícula do imóvel atualizada ou contrato de locação estabelecendo a responsabilidade do interessado pelo recolhimento do imposto;
- Número da inscrição mobiliária;
- Relatório acerca do cumprimento das informações referentes ao projeto de investimento, como receita bruta anual, valor adicionado fiscal e cronograma apresentados na solicitação inicial;
- Comprovante, através de documento oficial, da quantidade de empregos gerados, dos últimos 12 (doze) meses;
- Comprovação de regularidade fiscal perante o Município;
- Comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da pessoa jurídica;
- Quando imóvel objeto de concessão, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de impostos municipais;
- Comprovante da contratação de mão de obra, com pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) entre os residentes e domiciliados no Município de Mogi das Cruzes;
- Comprovante de licenciamento da frota de veículos no município;
- Declaração de não condenação pela prática de crime ambiental;
- Comprovantes dos depósitos mensais ou anuais, correspondente a 1% do imposto de renda devido, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes ou do Fundo Municipal do Idoso, conforme artigo 21 da Lei nº 7.436, de 2019, a título de doação;
- Comprovantes dos depósitos mensais ou anuais, correspondente a 1% do imposto de renda devido, em favor de projetos culturais previamente aprovados pela Lei Rouanet a serem realizados no Município de Mogi das Cruzes ou a projetos desportivos e paradesportivos no Município de Mogi das Cruzes previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, conforme artigo 21 da Lei nº 7.436, de 2019, a título de doação;
- Comprovante do recolhimento de 5% (cinco por cento) dos incentivos concedidos em relação ao mês imediatamente anterior, em contrapartida ao benefício fiscal concedido em favor do Fundo Municipal de Inovação e Tecnologia – FMIT, conforme artigo 5º da Lei nº 7.436, de 2019.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
- Secretaria de Finanças
- Secretaria de Planejamento e Urbanismo
- Gabinete
Os requisitos mínimos necessários para a obtenção do benefício, bem como seu prazo de duração variam de acordo com o setor de atuação da empresa:
- Indústria, atacadistas, centros de distribuição e unidades de logística;
- Comércio varejista;
- Prestação de serviço;
- Loteamentos empresariais localizados em áreas industriais;
- Call center.
Para que a empresa seja habilitada ao benefício, é necessário cumprir os requisitos mínimos de cada setor de atuação, em relação a:
- Receita Bruta Anual planejada;
- Investimento;
- Geração de emprego;
- Valor adicionado fiscal.
Expediente R$ 21,65 (exercício 2026).
11 4798-5077
Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00.
Forma de acompanhamento:Por meio do número de protocolo na internet.
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura e providencie os documentos solicitados para análise.
- A Secretaria de Desenvolvimento fará a conferência dos documentos e encaminhará para a Secretaria de Finanças emitir parecer técnico, recomendando ou não a habilitação do pedido;
- Os processos habilitados serão encaminhados ao Grupo Executivo de Incentivos Fiscais (GEIF), que verificará a conformidade e o atendimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios e emitirá parecer para a decisão da Prefeita.
- A concessão será por meio de ato do Poder Executivo Municipal.
Observação: outros documentos poderão ser solicitados.
ATENÇÃO: Ao iniciar o Protocolo no Sistema SEI, informar no campo ESPECIFICAÇÃO: "SOLICITAÇÃO PROMAE - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]" ou "MANUTENÇÃO PROMAE - [DIGITAR NOME DA EMPRESA]"