Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

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Descrição:

Empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), já instaladas ou com interesse em se instalar no município, podem solicitar o benefício fiscal de redução da alíquota do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2% (Lei Municipal 7.912 de 18/04/2023)

Acessar serviço:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria

Documentos necessários:

Tanto a solicitação INICIAL quanto a solicitação para MANUTENÇÃO do benefício fiscal deverá ser realizada exclusivamente de forma digital. Para isso, a empresa interessada deverá preencher formulário específico e anexar os documentos abaixo: 

  • Apresentação Institucional da Empresa (apenas para solicitação inicial do benefício) 
  • Cartão CNPJ 
  • Contrato Social 
  • Ficha Cadastral da JUCESP 
  • Certificado de Licenciamento Integrado ou Alvará de Funcionamento 
  • Certidão Negativa Municipal Mobiliária 
  • Certidão Negativa Municipal Imobiliária 
  • Certificado de regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa) 
  • Certificado de regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa) 
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
  • Certidão Negativa da União 
  • Certidão de Regularidade do FGTS  
  • Certidão de Distribuição de Ação Criminal 
  • Documento oficial referente ao n° de funcionários (Caged/ Gfip ou E-social) dos últimos 12 meses 
  • Faturamento médio mensal no último ano 
  • Faturamento mensal do último mês 
  • Última guia paga do ISS (apenas para solicitação inicial do benefício) 
  • 2 Notas Fiscais emitidas com um dos CNAES contemplados 

Quando da aprovação da solicitação inicial, o benefício será concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, com possibilidade de renovação por igual período. Para manter o benefício, a empresa deverá, anualmente, até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à concessão, preencher o Formulário "Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Comunicação" e anexar os documentos exigidos. 

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
  • Conselho de Inovação e Tecnologia
Prazo:

  • Não há prazo específico para a solicitação inicial do benefício fiscal. O pedido pode ser feito a qualquer momento. 
  • A análise inicial da documentação apresentada será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET). 
  • Estando a documentação em conformidade, o processo será encaminhado para avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia (CMIT), em conjunto com a área de Finanças. 
  • Para manter o benefício, a empresa deverá, anualmente, até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à concessão, preencher o Formulário "Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Comunicação"  e anexar os documentos exigidos.

Requisitos:

Para ter direito ao benefício, a Empresa deve:

  • Estar enquadrada em algum dos códigos de atividade da Lei Nacional do ISSQN - LC 116/2003 abaixo:
    • 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas; 
    • 1.02 - Programação; 
    • 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres; 
    • 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres; 
    • 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 
    • 1.06 - Assessoria e consultoria em informática; 
    • 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; 
    • 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;  
    • 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS); 
    • 10.02 - Agenciamento corretagem ou intermediação de títulos em geral valores mobiliários; 
    • 10.05 - Agenciamento corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis não abrangidos. 
  • Ter como atividade principal algum dos CNAE's abaixo:
    • 6201-5/01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; 
    • 6201-5/02 - Web Design; 
    • 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; 
    • 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; 
    • 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação; 
    • 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. 
    • 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; 
    • 6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. 
    • 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
  • Ser aprovada pelo CMIT - Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia, o qual avaliará se a Empresa interessada:  
    • exerce atividade de prestação de serviços ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
    • tem projeção de aumento de faturamento nos próximos anos;
    • pretende aumentar seu quadro de funcionários;
    • pretende contratar mão de obra local;
    • concorda em receber visita técnica ou ligação de um ou mais Conselheiros do CMIT para complementar as informações contidas no formulário ou validar tais informações; 
  • Preencher o Formulário  "Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Comunicação";
  • Anexar os documentos solicitados no Formulário; 
  • Estar ciente da perda da concessão do benefício caso não preste contas anualmente até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.  

Para solicitar a manutenção do benefício, a Empresa deve:

  • Manter-se enquadrada nos CNAEs e Itens da Lei Lei Nacional do ISSQN - LC 116/2003 aplicáveis; 
  • Preencher o  Formulário "Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Comunicação"  anualmente até o último dia útil de janeiro do ano seguinte;  
  • Anexar os documentos solicitados no Formulário; 
Taxas:

R$ 21,06 (exercício 2025).

Meios de contato:

Prédio II - Rua Francisco Franco, 133, Centro, Mogi das Cruzes, SP
Segunda a sexta-feira. das 8h às 17h
(11) 4798-7492

Forma de acompanhamento:

O acompanhamento do pedido poderá ser feito por meio do número de protocolo gerado no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

Fluxo:

Tanto o pedido de concessão inicial quanto o de manutenção do benefício devem ser realizados exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, seguindo os passos abaixo: 

  1. Acesse o Sistema de Protocolo Eletrônico pelo link:  
  2. Após logar, acesse Central de Serviços e selecione a categoria “Indústria, Comércio e Serviços”
  3. Clique na opção Formulário "Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Comunicação"
  4. Preencha o formulário, anexe os documentos obrigatórios e envie para análise. 
Observações:

Lei municipal nº 7.912/2023.