Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
Favorito Imprimir Impostos e TaxasEmpresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), já instaladas ou com interesse em se instalar no município, podem solicitar o benefício fiscal de redução da alíquota do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2% (Lei Municipal 7.912 de 18/04/2023)
https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria
Documentos necessários:Tanto a solicitação INICIAL quanto a solicitação para MANUTENÇÃO do benefício fiscal deverá ser realizada exclusivamente de forma digital. Para isso, a empresa interessada deverá preencher formulário específico e anexar os documentos abaixo:
- Apresentação Institucional da Empresa (apenas para solicitação inicial do benefício)
- Cartão CNPJ
- Contrato Social
- Ficha Cadastral da JUCESP
- Certificado de Licenciamento Integrado ou Alvará de Funcionamento
- Certidão Negativa Municipal Mobiliária
- Certidão Negativa Municipal Imobiliária
- Certificado de regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa)
- Certificado de regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
- Certidão Negativa da União
- Certidão de Regularidade do FGTS
- Certidão de Distribuição de Ação Criminal
- Documento oficial referente ao n° de funcionários (Caged/ Gfip ou E-social) dos últimos 12 meses
- Faturamento médio mensal no último ano
- Faturamento mensal do último mês
- Última guia paga do ISS (apenas para solicitação inicial do benefício)
- 2 Notas Fiscais emitidas com um dos CNAES contemplados
Quando da aprovação da solicitação inicial, o benefício será concedido pelo prazo de 10 (dez) anos, com possibilidade de renovação por igual período. Para manter o benefício, a empresa deverá, anualmente, até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à concessão, preencher o Formulário "Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Comunicação" e anexar os documentos exigidos.
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
- Conselho de Inovação e Tecnologia
- Não há prazo específico para a solicitação inicial do benefício fiscal. O pedido pode ser feito a qualquer momento.
- A análise inicial da documentação apresentada será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
- Estando a documentação em conformidade, o processo será encaminhado para avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia (CMIT), em conjunto com a área de Finanças.
- Para manter o benefício, a empresa deverá, anualmente, até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à concessão, preencher o Formulário "Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Comunicação" e anexar os documentos exigidos.
Para ter direito ao benefício, a Empresa deve:
- Estar enquadrada em algum dos códigos de atividade da Lei Nacional do ISSQN - LC 116/2003 abaixo:
- 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas;
- 1.02 - Programação;
- 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;
- 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres;
- 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- 1.06 - Assessoria e consultoria em informática;
- 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
- 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS);
- 10.02 - Agenciamento corretagem ou intermediação de títulos em geral valores mobiliários;
- 10.05 - Agenciamento corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis não abrangidos.
- Ter como atividade principal algum dos CNAE's abaixo:
- 6201-5/01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- 6201-5/02 - Web Design;
- 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação;
- 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
- 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
- 6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.
- 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
- Ser aprovada pelo CMIT - Conselho Municipal de Inovação e Tecnologia, o qual avaliará se a Empresa interessada:
- exerce atividade de prestação de serviços ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
- tem projeção de aumento de faturamento nos próximos anos;
- pretende aumentar seu quadro de funcionários;
- pretende contratar mão de obra local;
- concorda em receber visita técnica ou ligação de um ou mais Conselheiros do CMIT para complementar as informações contidas no formulário ou validar tais informações;
- Preencher o Formulário "Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Comunicação";
- Anexar os documentos solicitados no Formulário;
- Estar ciente da perda da concessão do benefício caso não preste contas anualmente até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Para solicitar a manutenção do benefício, a Empresa deve:
- Manter-se enquadrada nos CNAEs e Itens da Lei Lei Nacional do ISSQN - LC 116/2003 aplicáveis;
- Preencher o Formulário "Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Comunicação" anualmente até o último dia útil de janeiro do ano seguinte;
- Anexar os documentos solicitados no Formulário;
R$ 21,06 (exercício 2025).
Prédio II - Rua Francisco Franco, 133, Centro, Mogi das Cruzes, SP
Segunda a sexta-feira. das 8h às 17h
(11) 4798-7492
O acompanhamento do pedido poderá ser feito por meio do número de protocolo gerado no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Tanto o pedido de concessão inicial quanto o de manutenção do benefício devem ser realizados exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, seguindo os passos abaixo:
- Acesse o Sistema de Protocolo Eletrônico pelo link:
- Após logar, acesse Central de Serviços e selecione a categoria “Indústria, Comércio e Serviços”.
- Clique na opção Formulário "Redução de ISSQN para empresas de Tecnologia da Comunicação"
- Preencha o formulário, anexe os documentos obrigatórios e envie para análise.
Lei municipal nº 7.912/2023.