Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/Fundeb) de Mogi das Cruzes fará eleições para novos membros

Secretaria de Educação

As inscrições dos candidatos começaram nesta segunda-feira (26/02). O processo de eleição é todo online

26 de fevereiro de 2024
facebook whatsapp
Acessibilidade

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) - (CACS/Fundeb), ligado à Secretaria de Educação de Mogi das Cruzes, fará eleições para seis novos membros. As inscrições dos candidatos começaram nesta segunda-feira (26/02). Todo o processo eleitoral será realizado de forma online pelo link http://www.se-pmmc.com.br/eleicoes

Serão eleitos representantes de Diretores das Escolas Básicas Públicas Municipais (1 suplente), Estudantes da Educação Básica Pública Municipal, maiores de idade (EJA) (1 titular e 1 suplente), Estudantes da Educação Básica Pública Estadual (1 titular e 1 suplente), Professores da Educação Básica Pública Municipal (1 suplente) e Organizações da Sociedade Civil (1 suplente).

Os estudantes devem ser maiores de idade ou emancipados. Os interessados em representar as organizações devem atender os critérios descritos abaixo.

O CACS/Fundeb tem a responsabilidade pelo acompanhamento, controle social e fiscalização sobre a distribuição, a transferência e a aplicação da totalidade dos recursos do Fundeb. Os interessados poderão se candidatar entre os dias 26 de fevereiro e 8 de março. A votação será de 21 a 28 de março. O mandato dos novos membros será até 31/12/2026.

A Secretaria de Educação conta ainda com dois conselhos Conselho Municipal de Educação (CME) e Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Conheça mais sobre os conselhos no portal da Secretaria de Educação (https://portal.sme-mogidascruzes.sp.gov.br/conteudo/conselhos) "smartCard-inline")

Critérios para Organizações da Sociedade Civil
Poderão se candidatar para este segmento os representantes das Organizações da Sociedade Civil, que atendam aos critérios estabelecidos no §3º, Incisos I a V, Artigo 34 da Lei Federal nº 14.113/2020):
I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;
III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;
IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.