Ferramenta legal que prevê reservatórios para águas pluviais auxilia na prevenção de enchentes
Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal
Uma ferramenta do Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 143 /18) tem sido importante no trabalho de minimizar os riscos de enchentes. Os artigos 226 e 228 da legislação determinam a obrigatoriedade da execução de reservatório para acumulação de águas pluviais em empreendimentos com área impermeabilizada superior a 500 metros quadrados. No período de janeiro de 2020 a agosto de 2021, foram deferidos 71 alvarás para processos desse tipo e protocolados outros 196 processos, que estão em análise.
Para a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, trata-se de uma política pública presente na execução de obras e edificações que resulta em benefícios diretos para o meio ambiente, uma vez que os reservatórios funcionam como pequenas piscinas e acumulam a água da chuva, que pode ser reutilizada e deixa de sobrecarregar o sistema de drenagem da cidade.
A secretaria fez uma análise sobre os resultados práticos desta política urbanística para a gestão dos processos geodinâmicos de risco – como o risco de enchentes decorrentes das chuvas e da impermeabilização dos terrenos. A conclusão é de que, desde 2018, ao menos 124 mil metros quadrados da área urbana foram beneficiados diretamente com esta ferramenta de caráter ambiental presente no Código de Obras.
Sem a exigência da construção dos reservatórios de água, esta área total seria impermeabilizada e poderia trazer impactos negativos no território, aumentando a possibilidade de acúmulo de água nas chuvas mais intensas.
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