Lei da Anistia permitirá regularização de construções e prazo começa dia 1º de fevereiro

Secretaria de Urbanismo

25 de janeiro de 2018
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Aprovada pela Câmara Municipal no final do ano passado, a Lei 7.330/2017 – mais conhecida como Lei da Anistia – já está em vigor e permite a regularização de obras de ampliação já concluídas ou em fase de cobertura. As pessoas que quiserem aproveitar o benefício podem dar entrada no processo de regularização a partir do dia 1º de fevereiro, na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo. O prazo de validade da lei é de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

A Prefeitura criou uma página com todas as informações sobre a Lei da Anistia. Clique aqui para acessá-la.

O secretário municipal de Planejamento, Claudio de Faria Rodrigues, explica que a lei é uma boa oportunidade para os cidadãos que fizeram reformas em suas casas e não informaram a Prefeitura: “A cidade cresce a cada dia e de forma dinâmica. Muitas pessoas ampliam suas residências e nem sempre dão entrada na Administração Municipal com os projetos correspondentes. A Lei da Anistia permite que isso seja feito agora e é uma chance valiosa para os cidadãos regularizarem suas construções, além de a Prefeitura ter um cadastro atualizado dos imóveis”, frisou.

A lei determina que poderão ser regularizadas uma ou mais edificações já construídas ou em fase de cobertura, independentemente do ano que ocorreu a modificação. As obras precisarão apresentar condições mínimas de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade. Nestes casos, se houver necessidade, a Prefeitura poderá exigir adequações para assegurar qualquer desses itens, bem como o respeito aos vizinhos. Também não serão passíveis de regularização construções que foram feitas em terrenos irregulares, em áreas públicas ou protegidas pela legislação ambiental, entre outros.

Para dar entrada no pedido de regularização, o proprietário deverá apresentar requerimento com cópia do IPTU, comprovante de propriedade, cópia da conta de água, projeto arquitetônico assinado por responsável técnico devidamente registrado – engenheiro ou arquiteto. O pedido será analisado pela Secretaria Municipal de Planejamento, que poderá fazer solicitações e complementos, caso haja necessidade. Se o projeto for aprovado, não haverá cobrança retroativa do Imposto Sobre Serviços (ISS) correspondente à obra regularizada, de acordo com os critérios estabelecidos pela lei.

“O prazo para as pessoas darem entrada nos projetos começa a valer já a partir da semana que vem e os benefícios da lei são atraentes. A Secretaria Municipal de Planejamento está aberta para tirar dúvidas e esclarecer pontos da lei”, disse Rodrigues. (Marco Aurélio Sobreiro)