Suspensão da parcela de abril do IPTU: é necessário imprimir 2ª via no site da Prefeitura

Secretaria de Finanças

09 de abril de 2020
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Os contribuintes que desejarem utilizar o benefício da suspensão do vencimento da parcela de abril do IPTU devem imprimir uma segunda via no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes. A postergação do prazo (da parcela de abril) foi determinada pelo prefeito Marcus Melo como medida para reduzir o impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia do novo Coronavírus. Inicialmente, o vencimento de abril havia sido suspenso por 30 dias. Posteriormente, decidiu-se pelo adiamento para o segundo semestre de 2020. A data ainda será definida.

“Se o contribuinte utilizar a lâmina do carnê, o banco ou internet banking não identifica a postergação. Imprimindo a segunda via, já haverá uma outra data para pagamento”, explica o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr. “Importante esclarecer que não se trata de isenção de IPTU, é uma suspensão do vencimento da parcela de abril”, completa o secretário.

Demais tributos e as parcelas do IPTU de maio e junho permanecem com as respectivas datas de vencimento inalteradas. “Caso algum contribuinte tenha feito o pagamento após a data de vencimento de abril utilizando o carnê original e, por isso, tenha sido cobrado também com juros e multa, é possível solicitar a restituição do valor pago a mais”, destaca Hatiw Lú.

Este procedimento se dará apenas no período da quarentena para combater a pandemia da Covid-19. (Julio Nogueira)

 

Para obter a segunda via:
É necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU, e o número do CPF do proprietário.
http://online.pmmc.com.br/servicos/?page=servicos/pc&p=stmw906&op=inscricao

 

Em caso de restituição de valores de juros e multas referentes à parcela de abril, acesse:

http://mogidascruzes.sp.gov.br/servico/todos-os-assuntos/iptu-restituicao-de-valores

 

Mais informações:

Whatsapp: 4798-5049 (IPTU / ITBI)
E-mail: iptu@mogidascruzes.sp.gov.br