Mogi das Cruzes institui regime de teletrabalho na administração pública municipal

Gabinete

09 de janeiro de 2023
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Medida tem como objetivo aumentar produtividade, otimizar tempo e economizar recursos públicos

 

O prefeito Caio Cunha apresentou, na tarde desta segunda-feira (09/01), a representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal, a Lei Complementar 167/2022, que institui o regime de teletrabalho (à distância) a servidores municipais. A medida visa ao aumentar a produtividade e à qualidade de trabalho desempenhado pelos servidores, com foco nos resultados, eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade, além de economia de recursos, entre outros objetivos.

A lei complementar estabelece como teletrabalho “a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente, fora das dependências físicas do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação”.

Não se enquadram nesse regime as atividades e funções que já são desempenhadas externamente às dependências do órgão ou entidade.

O servidor em regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. O sistema de trabalho também poderá ser adotado para estagiários e aprendizes.

O desempenho e os resultados serão medidos por meio das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e pactuadas entre o gestor e o servidor.

Cabe ao gestor indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão por teletrabalho. O regime remoto é vedado aos servidores contratados de forma temporária e aos que desempenhem atividades em que a sua presença física seja necessária.

Haverá prioridade aos servidores com deficiência que importe em dificuldade de locomoção diária ao local de trabalho; que tenham filhos, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro com deficiência, que residam no mesmo domicílio e que demandem cuidados especiais; portadores de doenças crônicas ou degenerativas; gestantes e lactantes; maiores de 60 anos; que tenham filhos com idade de até 12 anos e os que moram em locais mais distantes.

Poderá ser adotado revezamento entre os servidores, para fins de regime de teletrabalho, mantida a capacidade suficiente de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno, conforme parâmetros a serem definidos.
 
Os órgãos e entidades deverão priorizar os servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como nas atividades de elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios, entre outras atividades.

O servidor em regime de teletrabalho poderá, sempre que entender conveniente ou necessário, prestar serviços nas dependências do órgão ou entidade a que pertence.

As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão regulamentadas por meio de decreto e de portarias, considerando-se, em especial, as condições, as metas e os resultados definidos em Termo de Adesão firmado pelo servidor.

A jornada dos servidores públicos municipais em regime de teletrabalho equivalerá ao cumprimento das metas de desempenho estabelecidas.

“O regime de teletrabalho trará inúmeras vantagens à administração, como economia de recursos financeiros e materiais e melhoria da produtividade. Também garantirá ao servidor um bem-estar funcional, otimização do seu tempo e espaço e qualidade de vida, com diminuição do estresse devido ao trajeto que percorreria até o trabalho e o aumento da energia e motivação”, avalia Caio Cunha.