Solicitações e Ouvidorias

A Prefeitura de Mogi das Cruzes utiliza o aplicativo Colab como canal de atendimento para o recebimento dos quatro tipos de Ouvidoria (Reclamação, Sugestão, Denúncia e Elogio), além de serviços de zeladoria urbana e outros. 

Prazos de atendimento
Os prazos para as demandas de Ouvidoria são de 30 dias corridos, permitida prorrogação em igual período, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 13.460/2017, a qual dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Os prazos dos serviços de zeladoria e outros serviços públicos geridos pelo nosso canal são definidos pelas Secretarias Municipais responsáveis e disponibilizados aos cidadãos na Carta de Serviços da Prefeitura de Mogi das Cruzes, nos termos do §2º, do artigo 7º, da Lei Federal nº 13.460/2017.

Sigilo
A Ouvidoria Geral resguarda o sigilo das informações pessoais, quando solicitado, nos termos do §7º, do Art. 10, da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública), da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e do inciso VIII, do Art. 28, da Lei Municipal nº 8.351, de 18 de maio de 2026.

Denúncia Anônima
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio do Programa de Integridade da Administração Pública Direta e Autárquica, incentiva a participação da sociedade e dos agentes públicos na prevenção, detecção e combate a irregularidades, desvios de conduta, fraudes, atos de corrupção e demais violações aos princípios da Administração Pública e às normas previstas no Código de Conduta e Ética do Município. Em conformidade com o inciso XIV do art. 4º da Lei Municipal nº 8.218, de 1º de julho de 2025, o Programa de Integridade assegura a existência de canal para recebimento de denúncias, inclusive de forma anônima e sigilosa, garantindo a proteção da identidade do denunciante e a adoção de medidas destinadas a prevenir e coibir qualquer forma de retaliação. As manifestações serão recebidas e tratadas em observância aos princípios e às diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 198/2025 (Código de Conduta e Ética) e pela legislação aplicável. Para registrar uma denúncia, o cidadão poderá utilizar o canal através do Formulário Web da Ouvidoria Geral, selecionando a categoria "Denúncia ao Programa de Integridade" ou “Denúncia ao Código de Conduta e Ética”.

Como saber qual utilizar:

  • Ouvidoria de Sugestão: Se você tiver uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos;
  • Ouvidoria de Elogio: Se você foi bem atendimento e está satisfeito com o atendimento e/ou com o serviço que foi prestado;
  • Ouvidoria de Denúncia: Se você quer comunicar a ocorrência de um ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgãos da Administração Pública Municipal;
  • Ouvidoria de Reclamação: Se você quer demonstrar a sua insatisfação com um serviço público. Você pode fazer críticas e relatar ineficiência. Também se aplica aos casos de omissão;
  • Solicitação de serviço público: Se você necessita de uma atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços públicos à população.