Formulário canaliza denúncias de supostas irregularidades na campanha do Conselho Tutelar

Secretaria de Assistência Social

09 de agosto de 2023
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Secretaria de Assistência Social, lançou um formulário online, que tem por objetivo receber denúncias com relação a supostas irregularidades cometidas por candidatos à eleição do Conselho Tutelar deste ano. Já está em andamento e assim segue até 30 de setembro o período de campanha dos 44 candidatos oficializados no município e a eleição em si será no  dia 1º de outubro.

Acesse o formulário

O formulário pode ser preenchido por qualquer cidadão que deseje notificar a Comissão Especial do processo de escolha dos membros do Conselho sobre eventuais infrações cometidas por candidatos, conforme normas estabelecidas no edital e o previsto na Resolução CMDCA nº 19, de 27 de julho de 2023. 

Para formalizar a denúncia, o cidadão deverá indicar um e-mail válido para recebimento da apuração e disponibilizar as informações sobre o candidato, bem como dia, horário e circunstâncias do fato relatado, incluindo testemunhas. É fundamental que fotos ou documentos com esse conteúdo sejam encaminhados como anexos para o e-mail da Comissão Especial, que é o comissaoeleicaocmdca@mogidascruzes.sp.gov.br, contendo o nome e o número do candidato. 

Compete à Comissão Especial analisar e deliberar sobre as denúncias, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material, e, em última instância, a cassação da candidatura, assegurando o direito de defesa por parte do denunciado. O formulário ficará disponível até às 20 horas do dia 2 de outubro - ou seja, seja, 24 horas após a apuração do resultado das urnas. 

Com o objetivo de facilitar a consulta às condutas permitidas e proibidas aos candidatos do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar 2023, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi das Cruzes (CMDCA) elaborou uma cartilha eleitoral, em que constam de forma clara as permissões e proibições. 

As regras foram extraídas da Lei Municipal nº 7054/2015 e nº 7.905/2023, Resolução n° 18/2023 CMDCA, Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e edital do processo de escolha do Conselho tutelar 2023. Conforme traz a publicação, é de inteira responsabilidade do candidato ter ciência das legislações e demais publicações a respeito da campanha eleitoral do processo de escolha.

A cartilha traz regras desde as mais básicas, como o período em que é permitido fazer campanha - 27 de julho a 30 de setembro, a proibição da boca de urna e também a determinação de que as campanhas devem ser custeadas pelos próprios candidatos e os mesmos devem manter registro de todo material produzido e veiculado pelo período de até um ano após a eleição, para a Comissão Especial Eleitoral. 

Há também todo o regramento sobre as campanhas. Entre as normas, fica especificado que elas devem ser feitas de forma individual, sendo permitido o uso de santinhos, porém apenas com nome, número, foto e currículo do candidato. Os candidatos também têm o direito de participar de debates e entrevistas, bem como de divulgar suas campanhas pela internet, desde que não perturbem a ordem pública ou particular. 

As proibições estão mencionadas com destaque, como o uso de anúncios luminosos,  faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, o abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social e a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, além da participação de candidatos, nos três meses que precedem o pleito, em inaugurações de obras públicas.

A cartilha também esclarece que estão vedados o financiamento das campanhas por partidos políticos ou entidades religiosas, o uso de propagandas que perturbem a ordem, o aliciamento de eleitores, o uso de propaganda enganosa e também a propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos, assim como qualquer outra forma de propaganda de massa.

O material traz ainda detalhes sobre o que é ou não permitido nas campanhas via Internet e em redes sociais - disparos em massa sem o consentimento do destinatário, por exemplo, estão proibidos, assim como o uso de telemarketing. Já os apoiadores podem fazer publicações em apoio a determinado candidato, porém não podem fazer o impulsionamento da referida postagem mediante pagamento. 

Há também as regras para o dia da eleição. Nesta data, os candidatos não podem utilizar espaço de mídia, viabilizar transporte aos eleitores, utilizar alto falantes ou amplificadores de som, fazer comício ou carreata ou distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral. 

A eleição do Conselho Tutelar de Mogi das Cruzes será realizada no dia 1º de outubro, em cinco escolas municipais - EM Carlos Alberto Lopes (Zona 74), CEMPRE Oswaldo Ornellas,  CEMPRE Benedito Ferreira Lopes e EM Doracy Baptista Campos Pereira (Zona 287), EM Noemia Real Fidalgo e EM Iracema Brasil de Siqueira (Zona 319). O voto é sigiloso e pode votar qualquer pessoa com mais de 16 anos, que tenha título de eleitor e domicílio eleitoral no município.