Tribunal de Justiça derruba liminar que impedia cobrança de IPTU a cidadão mogiano
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais
O desembargador João Alberto Pezarini, da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou nesta terça-feira (27/03) à tarde a liminar que impedia a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 para um cidadão mogiano. A liminar foi concedida em primeira instância, na semana passada, pela suposta ausência de publicação dos anexos I e II da Planta Genérica de Valores (PGV) do município.
Em sua decisão, no entanto, o desembargador acatou o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município e entendeu que a Prefeitura de Mogi das Cruzes atendeu ao princípio da publicidade no caso, pois os anexos I e II da PGV (Lei Complementar 133/2017) estão disponíveis no site da Administração Municipal.

Prefeita Mara Bertaiolli realiza entrega de 267 títulos de propriedade a famílias mogianas

Prefeita Mara Bertaiolli empossa novos integrantes do Conselho Mogiano de Meio Ambiente (COMOMA)

Curso gratuito de Elétrica e Iluminação Cênica, com apoio do Fundo Social, têm vagas remanescentes

Parque da Cidade recebe mutirão de serviços de manutenção a partir desta segunda-feira

Evento comemora aniversário de 11 anos do Centro Municipal de Paradesporto neste sábado