Alvará de Funcionamento (Licenciamento) - Bancas de Jornal

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Descrição:

O Alvará de Funcionamento é o documento oficial que autoriza o exercício de uma atividade econômica em determinado local. Sua emissão atesta que o estabelecimento cumpre os requisitos legais, urbanísticos, sanitários e de segurança, estando, portanto, apto a operar dentro dos parâmetros regulamentares vigentes. 

Para as empresas classificadas como Alto Risco, profissionais autônomos e algumas atividades específicas como Bancas de Jornal, é necessário também anexar os documentos exigidos no Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes (1Doc), para análise técnica. 

Acessar serviço:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01J472N7HHC32QXA7BPKPRVT5K

Documentos necessários:

  1. RG e CPF do solicitante 
  2. Decreto de permissão de uso (instalada em via pública) 
  3. Procuração (representante legal)  

Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente. 

Prazo:

Alto Risco: 30 dias 

 

Taxas:

Alto Risco (exercício 2025):  

  • Expediente R$ 21,06;  
  • Alvará R$ 119,15;  
  • Vistoria R$ 87,00.   

Meios de contato:

Em caso de dúvidas, entre em contato: 

 

Forma de acompanhamento:

O acompanhamento do processo de licenciamento pode ser feito por meio do e-mail cadastrado no processo e da interação no Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc).

Fluxo:

Acesse o Sistema de Protocolo Eletrônico (1Doc) da Prefeitura e providencie os documentos solicitados para análise. Após a tramitação entre os departamentos envolvidos, é emitido o Alvará de Funcionamento pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho, através do Sistema de Protocolo Eletrônico da Prefeitura (1DOC). 

Observações importantes

  • Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a atividade exercida; 
  • Para realizar a inscrição ou alteração do Cadastro Mobiliário (CCM) junto com o licenciamento, anexar o pedido à documentação conforme as orientações da Secretaria de Finanças disponíveis neste link;   
Observações:

Regulamentação

  • Lei Complementar n°38 de 10 de outubro de 2005  
  • Decreto n°6.352 de 11 de novembro de 2005 

Anexos: