Nota explicativa sobre o retorno letivo em Mogi das Cruzes
Secretaria de Educação

No dia 8 de fevereiro, segunda-feira, as escolas de Mogi das Cruzes retomam as atividades letivas seguindo novas determinações quanto à segurança sanitária, conforme o Decreto Municipal nº 19.876/2021. As atividades ocorrerão de forma exclusivamente remota nas escolas municipais e creches subvencionadas da Prefeitura, enquanto nas escolas estaduais e particulares o retorno letivo poderá ocorrer no modelo híbrido, com no máximo 35% dos alunos frequentando atividades presenciais, desde que as unidades de ensino cumpram integralmente o protocolo de segurança sanitária. Todos os pais e responsáveis que optarem por não enviar seus filhos às escolas têm assegurado, por meio do Decreto Municipal, o direito ao acesso às atividades de maneira remota.
A decisão de Mogi das Cruzes significa um cuidado sanitário maior que o estipulado pelo Plano São Paulo, do Governo do Estado, para municípios na fase amarela da pandemia. A opcionalidade para cada família sobre o retorno presencial dialoga com o quadro observado em consulta pública em que aproximadamente metade dos pais e responsáveis preferia não enviar seus filhos às escolas. Os pais que desejarem a frequência presencial deverão manifestar a opção formalmente às escolas particulares ou à rede estadual de ensino.
Além disso, Mogi das Cruzes decidiu por um retorno faseado e mais seguro ao determinar frequência presencial máxima de 35%. O Plano São Paulo permite, na fase amarela, 70% de frequência presencial, mas o Comitê Gestor de Retomada Gradativa de Atividades Econômicas do município identificou haver risco em reabrir as escolas com tal percentual logo de início. A Prefeitura reavaliará constantemente este percentual, de acordo com o monitoramento das condições epidemiológicas e com a observação atenta das condições de ensino em cada unidade escolar.
É importante frisar que a Prefeitura divulgou, nesta semana, um novo Protocolo de Segurança Sanitária nas Escolas, mais completo que o anterior e construído à partir das melhores referências nacionais e internacionais. Tal protocolo já foi enviado a todas as escolas de Mogi das Cruzes e tem sido a base das vistorias técnicas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação. Conforme o Decreto, apenas as escolas que adotarem integralmente as medidas do protocolo de segurança sanitária poderão retomar as atividades letivas presenciais, tendo recebido antes parecer positivo de adequação pela Prefeitura ou pelo Governo do Estado (de acordo com a jurisdição apropriada). Ademais, as escolas não poderão realizar atividades presenciais com profissionais da educação que estejam em grupo de risco, que devem continuar com trabalho exclusivamente remoto.
Por fim, a decisão de que as escolas municipais e creches subvencionadas não retomam atividades presenciais neste momento se deve fato de que estas carecem de adequação ao protocolo de segurança sanitária, processo já iniciado e que transcorrerá ao longo do mês de fevereiro. Essa avaliação considera, entre outras coisas, o ritmo de 16 vistoriais técnicas por dia, a necessidade de um processo seletivo de professores para mitigar a atual carência na rede municipal e a retomada apenas em fevereiro de 2021 da subvenção integral às creches privadas conveniadas com o poder público, permitindo assim as ações de manutenção da infraestrutura escolar.
Concluindo, a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes entende que a retomada das atividades escolares presenciais somente pode ocorrer mediante cumprimento integral do protocolo de segurança sanitária nas escolas, o qual deve ser fiscalizado durante todo o período da pandemia. É inegável a importância das interações presenciais dos estudantes nas escolas, com professores e colegas, para a saúde emocional e física e para a aprendizagem, o que foi comprovado por inúmeros estudos sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais. Portanto, o retorno das aulas presenciais é positivo, mas desde que de forma segura, gradual e por meio de um ensino híbrido. Alinhamo-nos, assim, às evidências científicas nacionais e internacionais, às recomendações da UNICEF, OMS, OPAS e Sociedade Brasileira de Pediatria.
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