LIDE - Lei de Incentivo ao Desporto

A Lei de Incentivo ao Desporto (LIDE) de Mogi das Cruzes é um instrumento que possibilita a pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até qualquer pessoa interessada em fomentar o esporte, a destinarem os impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos esportivos. 

É possível destinar até 100% (cem por cento) dos Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU por eles devidos, atendendo-se às demais condições da legislação tributária, à projetos esportivos pré-aprovados por uma comissão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos fiscais previstos nesta lei complementar os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social e/ou projetos desportivos de alto rendimento.

Regulamentação:

Anexos: