PPM/Refis da Prefeitura de Mogi das Cruzes chega a 12,6 mil acordos de negociação de dívidas

Secretaria de Finanças

Iniciativa oferece a contribuintes de Mogi das Cruzes oportunidade para regularização de dívidas com Prefeitura e Semae

31 de janeiro de 2024
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No período de 1º de agosto de 2023 a 26 de janeiro de 2024, a Prefeitura realizou 12.610 acordos para pagamento de dívidas pelo Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), o popular Refis. A iniciativa oferece aos contribuintes de Mogi das Cruzes a oportunidade para regularização de dívidas com a Prefeitura e com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae). Os débitos podem ser parcelados e, em caso de pagamento à vista, há desconto de 100% de anistia nos juros e multas. O programa vai até 14 de maio deste ano.

Até o momento, os acordos totalizam R$ 115,1 milhões, dos quais R$ 19,9 milhões foram efetivamente pagos até o momento (a entrada dos recursos depende da quitação das parcelas, ao longo dos meses).

O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

No site da Prefeitura (clique aqui), o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.


Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista

90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas

80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas

70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas

60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas

50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas