REFIS 2023 - Programa de Parcelamento de Dívidas

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Descrição:

O REFIS é uma oportunidade para os contribuintes de Mogi das Cruzes regularizarem dívidas de tributos municipais, de forma parcelada e com descontos em multas e juros que podem chegar a 100%. Os parcelamentos são sem entrada e possuem um escalonamento bastante atraente de desconto, dependendo do número de parcelas escolhidos. A adesão ao programa pode ser feita de forma online, pelo link abaixo, ou junto a à unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio sede da Prefeitura.

Acessar serviço:

https://bit.ly/ppm-mogi

Quem pode solicitar:

Apenas o contribuinte do tributo poder realizar o parcelamento.

Período de solicitação:

O prazo para aproveitar os benefícios vai até 14 de maio de 2024.

Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Taxas:

Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:

  • à vista;
  • em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;
  • em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;
  • em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;
  • em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;
  • em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.
Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.
Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.
Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.
Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

Obs.: as parcelas sofrerão correção monetária anual pela UFM,com base na Lei Complementar 177/2023.