Família Acolhedora
Favorito Imprimir Assistência Social e HabitaçãoAcolhimento Familiar Provisório destinado a crianças e adolescentes em situação de afastamento temporário do convívio com sua família de origem por meio de medida de proteção. O Serviço tem como objetivo principal assegurar às crianças, adolescentes que necessitam de proteção, uma modalidade de acolhimento que permite a preservação da singularidade e o respeito ao direito à convivência em ambiente familiar e comunitário.
(11) 97582-3124
familiaacolhedora.semas@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço: Local de entrada: Dia e horário de atendimento:Segunda a sexta, das 8:00 às 17:00.
- Residir no município de Mogi das Cruzes por, no mínimo, 01 (um) ano;
- Ter 21 anos ou mais;
- Não estar no Cadastro Nacional de Adoção;
- Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico ou dependência química;
- Ter disponibilidade de tempo para os cuidados com a criança ou adolescente e para o acompanhamento obrigatório ofertado pela equipe do Serviço;