Utilização do Espaço de Coworking e Cabines Acústicas
Favorito Imprimir Emprego e ProfissionalizaçãoA Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho disponibiliza aos munícipes espaços compartilhados voltados ao fomento do trabalho, do empreendedorismo e da inovação. O Coworking é um ambiente destinado ao trabalho colaborativo e à interação entre profissionais. O espaço conta com 26 (vinte e seis) estações de trabalho, de uso gratuito, funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Não é necessário agendamento prévio: o acesso ocorre por ordem de chegada. Em caso de lotação, novos usuários deverão aguardar a liberação espontânea de uma vaga.
Anexas ao coworking, estão disponíveis duas Cabines Acústicas individuais, projetadas para oferecer um ambiente silencioso, com foco e privacidade, destinadas exclusivamente a chamadas telefônicas e/ou videoconferências. O uso é limitado a 30 (trinta) minutos por pessoa, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não haja fila de espera.
- Residentes de Mogi das Cruzes;
- Menores de idade acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
- Documento pessoal com foto.
- Termo de uso e conduta assinado (disponível na recepção do Prédio II).
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Gratuito.
Em caso de dúvidas, entre em contato via telefone ou whatsapp: (11) 4798-6990.
Observações:- Cada usuário deve trazer seus próprios equipamentos, não havendo fornecimento de computadores, impressoras ou materiais;
- O acesso ao Wi-Fi é disponibilizado a todos os usuários mediante cadastro, podendo ser suspenso temporariamente em virtude de problemas técnicos ou necessidade de manutenção;
- O usuário compromete-se a devolver o espaço nas mesmas condições de limpeza e conservação em que o recebeu, sendo responsável por quaisquer danos ou pela necessidade de reparos adicionais;
- O uso do estacionamento do Prédio II não é permitido para usuários dos espaços compartilhados.
É vedado nestes espaços:
• Utilizar o espaço para fins ilícitos, partidários ou religiosos;
• Promover atividades comerciais diretas, como a venda de produtos físicos no local;
• Danificar ou modificar equipamentos e instalações;
• Permanência de menores desacompanhados;
• Consumo de alimentos e bebidas no interior do espaço;
• Realização de ligações telefônicas, atividades de telemarketing ou reuniões na área comum;
• Reprodução de músicas sem uso de fones de ouvido.