Utilização do Espaço de Coworking e Cabines Acústicas

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Descrição:

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho disponibiliza aos munícipes espaços compartilhados voltados ao fomento do trabalho, do empreendedorismo e da inovação. O Coworking é um ambiente destinado ao trabalho colaborativo e à interação entre profissionais. O espaço conta com 26 (vinte e seis) estações de trabalho, de uso gratuito, funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Não é necessário agendamento prévio: o acesso ocorre por ordem de chegada. Em caso de lotação, novos usuários deverão aguardar a liberação espontânea de uma vaga.

Anexas ao coworking, estão disponíveis duas Cabines Acústicas individuais, projetadas para oferecer um ambiente silencioso, com foco e privacidade, destinadas exclusivamente a chamadas telefônicas e/ou videoconferências. O uso é limitado a 30 (trinta) minutos por pessoa, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não haja fila de espera.

Quem pode solicitar:

  • Residentes de Mogi das Cruzes;
  • Menores de idade acompanhados pelos pais ou responsáveis. 

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Documentos necessários:

  • Documento pessoal com foto. 
  • Termo de uso e conduta assinado (disponível na recepção do Prédio II).  

Secretarias e Órgãos envolvidos:
  • Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Taxas:

Gratuito.

Meios de contato:

Em caso de dúvidas, entre em contato via telefone ou whatsapp: (11) 4798-6990.

Observações:

  • Cada usuário deve trazer seus próprios equipamentos, não havendo fornecimento de computadores, impressoras ou materiais;
  • O acesso ao Wi-Fi é disponibilizado a todos os usuários mediante cadastro, podendo ser suspenso temporariamente em virtude de problemas técnicos ou necessidade de manutenção;
  • O usuário compromete-se a devolver o espaço nas mesmas condições de limpeza e conservação em que o recebeu, sendo responsável por quaisquer danos ou pela necessidade de reparos adicionais;
  • O uso do estacionamento do Prédio II não é permitido para usuários dos espaços compartilhados. 

É vedado nestes espaços: 
•    Utilizar o espaço para fins ilícitos, partidários ou religiosos; 
•    Promover atividades comerciais diretas, como a venda de produtos físicos no local; 
•    Danificar ou modificar equipamentos e instalações; 
•    Permanência de menores desacompanhados; 
•    Consumo de alimentos e bebidas no interior do espaço;  
•    Realização de ligações telefônicas, atividades de telemarketing ou reuniões na área comum; 
•    Reprodução de músicas sem uso de fones de ouvido.