Táxi: Inscrição de Motorista Auxiliar
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoCadastro de motorista auxiliar para prestação de serviço de transporte individualizado de passageiros.
4798-5122
expediente.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:A inscrição será solicitada somente pelo permissionário ou representante com a devida procuração.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Requerimento endereçado ao Exmo. Sr.º Prefeito (cedido na Secretaria ou em nosso site);
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do permissionário e motorista auxiliar, devendo constar "exerce atividade remunerada";
- Cópia simples do Certificado de conclusão do curso direcionado à categoria;
- Cópia simples do Comprovante atual de pagamento do INSS;
- Original da Certidão do Prontuário da CNH do motorista auxiliar;
- Original do Atestado de Antecedentes Criminais do motorista auxiliar;
- Original da Certidão Negativa de Distribuição e da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Mogi das Cruzes, referente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
- Original do Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, expedido por médico ou instituição governamental;
- Cópia simples do Atestado de Residência no Município de Mogi das Cruzes;
- Cadastro do NIT como Motorista auxiliar;
- 01 (uma) foto 3X4 datada no máximo de (90 dias).
05 (cinco) dias.
Requisitos:Atender às exigências da legislação em vigor.
Recolher taxa administrativa vigente.
Correio e telefone.
Forma de acompanhamento:Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.
- Depto. de Transportes - emissão do recibo para pagto. das taxas;
- Protocolo Geral - distribuição;
- Gabinete da Secretaria de Transportes - distribuição;
- Depto. de Transportes - conferência dos documentos, inserção e/ou atualização no banco de dados emissão de carteirinha do CMC e despacho para arquivo;
- Divisão de Arquivo - DDA.
Após o cadastramento do motorista, será expedida a ficha de inscrição no Cadastro Municipal de Condutor - CMC, que deverá estar afixada no interior do veículo, em local visível, quando em serviço. Não será efetivado o CMC aos condutores que tenham suspensão do direito de dirigir ou a cassação da CNH, conforme previsto na Lei Federal nº 9.503/1997 - CTB.