Táxi: Substituição de Veículo
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoPedido de substituição do veículo por outro mais novo.
4798-5122
expediente.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:Permissionário do sistema.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
- Requerimento endereçado ao Exmo. Sr.º Prefeito (anexo abaixo).
- Cópia simples do RG;
- Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do permissionário;
- Original do Alvará de Estacionamento;
- Placas (no caso de Requerimento de Depósito de Placas);
- Requerimento de Depósito de Placas;
- Requerimento de Não Depósito de Placas (caso o veículo seja reaproveitado por outro permissionário para o exercício da mesma modalidade, comprovadamente do alegado);
- Cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro de Veículo - CRV e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV do veículo novo, em nome do permissionário;
- Cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro de Veículo - CRV, preenchido com firma reconhecida, ou já transferido para categoria particular;
- Requerimento de Alvará Provisório.
30 dias.
Requisitos:Apresentação da documentação exigida pela legislação e veículo com idade inferior a 6 (seis) anos.
Recolher taxa administrativa vigente.
Correio e telefone.
Forma de acompanhamento:Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.
- Depto. de Transportes - emissão do recibo para pagamento das taxas;
- Protocolo Geral - Distribuição;
- Gabinete da Secretaria de Transportes - Distribuição;
- Depto. de Transportes - conferência de documentos, despacho ao Prefeito;
- Gabinete do Prefeito - assinatura do despacho, autorizando o pedido;
- Depto. de Transportes - remessa à Secretaria de Governo;
- Secretaria de Governo - edição do decreto;
- Depto. de Transportes - inserção e/ou atualização no banco de dados, impressão de Alvará de Estacionamento e da carteirinha de condutor - CMC e despacho para arquivo;
- Divisão de Arquivo - DDA.
Não será obrigatório o depósito de placas somente nos seguintes casos: I)roubo do veículo; II)veículos irrecuperáveis, desmontados ou sinistrados com laudo de perda total.