Cadastro para Prestação de Serviço de Fretamento

Favorito Imprimir Transporte e Trânsito


Descrição:

Cadastra as empresas que visam a exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros, de interesse municipal, sob regime de fretamento.

 

Telefone:

4798-5122

E-mail:

expediente.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Empresas interessadas no exercício da atividade.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

Cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Transportes (feito pela empresa);
  • Documentação (cuja relação está disponível na Secretaria de Transportes):
  • Habilitação jurídica;
  • Qualificação técnica;
  • Qualificação financeira;
  • Regularidade fiscal;
  • Regularidade constitucional e complementar.
Prazo:

30 dias.

Requisitos:

Possuir no mínimo 3 (três) veículos do tipo rodoviário, ônibus ou micro-ônibus, com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação ou vans (categoria: micro-ônibus) com até 5 (cinco) anos de fabricação.

Meios de contato:

Correio e telefone.

Forma de acompanhamento:

Pelo sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Departamento de Transportes - Emissão do recibo para pagamento das taxas;
  2. Protocolo Geral - distribuição;
  3. Gabinete da Secretaria de Transportes - distribuição;
  4. Depto. de Transportes - conferência dos documentos, inserção dos dados no cadastro do permissionário, emissão do recibo da taxa de vistoria, cujo agendamento será feito após o pagamento da respectiva taxa. Após aprovação do veículo na vistoria será emitido o Certificado de Autorização de Operação. Remessa do processo à Divisão de Arquivo (DDA).

Observações:

As empresas e veículos cadastrados na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, Agência Reguladora dos Transportes do Estado de são Paulo - ARTESP e Agência Nacional dos Transportes Terrestres - ANTT serão entendidos como autorizados a prestar os serviços de fretamento (em situação regular).