Transporte Escolar: Inscrição de Motorista

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Descrição:

Cadastra motorista para operação no sistema de transporte coletivo de escolares.

Telefone:

4798-5122

E-mail:

expediente.smt@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Pessoa Jurídica permissionária do sistema.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento dirigido ao Exmo. Srº Prefeito (cedido na Secretaria ou anexado abaixo);
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou superior, devendo constar "exerce atividade remunerada" e "transporte escolar";
  • Original da Certidão de Prontuário da CNH;
  • Original do Atestado de Antecedentes Criminais;
  • Original da Certidão Negativa de Distribuição e da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Mogi das Cruzes (Fórum de Braz Cubas), referente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores (art. 329 do CTB);
  • Original do Atestado Médico de sanidade física e mental, expedido por médico ou instituição governamental;
  • Comprovante de domicílio em Mogi das Cruzes em nome do motorista ou Atestado de Residência firmado por 02 (duas) pessoas idôneas, residentes no município, com firma reconhecida em cartório;
  • Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Prazo:

07 dias.

Requisitos:

O motorista deverá ser maior de 21 anos e ser habilitado na categoria "D" ou superior.

Taxas:

Expediente R$ 19,67 (exercício 2023).
 

Meios de contato:

Correio e telefone.

Forma de acompanhamento:

Por telefone.

Fluxo:

  1. Depto. de Transportes - Para emissão do recibo para pagamento da taxa;
  2. Protocolo Geral - Distribuir;
  3. Gabinete da Secretaria de Transportes - Distribuir;
  4. Depto. de Transportes - conferência dos documentos, inserção dos novos dados no cadastro do permissionário, cadastramento do motorista, expedição da credencial do condutor e remessa à Divisão de Arquivo (DDA).

Observações:

O motorista do sistema não poderá ter cometido, nos termos da lei nº 9.503/97 (CTB), nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses, que será comprovado com a apresentação da Certidão do Prontuário da CNH.

Anexos: