Resta pouco mais de 1 mês para negociar dívidas com benefícios do PPM/Refis

Secretaria de Finanças

Programa é oportunidade para regularização com redução de juros e multas e relativo a débitos inscritos em dívida ativa

03 de abril de 2024
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Resta pouco mais de um mês para os contribuintes em débito com a Prefeitura ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) utilizarem os benefícios oferecidos pelo Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), o popular Refis, para negociar suas dívidas. O prazo terminará em 14 de maio.

A edição 2023-2024 do PPM completou 35 semanas e proporcionou, no período, 15.827 acordos para regularização de débitos. O montante negociado é de R$ 225.829.062,54, que serão quitados ao longo de até 5 anos (o valor efetivamente pago até o momento é de R$ 22.001.778,15).

O balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças corresponde ao período de 1 de agosto de 2023 a 29 de março de 2024.

O programa é uma oportunidade para regularização com redução de juros e multas, e relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.

No site da Prefeitura (clique aqui), o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

O primeiro PPM foi realizado em 2021. Na ocasião, uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos foi não exigir uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelado integralmente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.


Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):
100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista

90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas

80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas

70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas

60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas

50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas