Reforma Tributária
Foram publicados recentemente novos atos normativos relacionados à fase de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. A seguir, apresentamos uma síntese objetiva das disposições de maior relevância para o Município:
Resolução CGIBS nº 13/2026
A referida norma acrescentou o inciso IV ao artigo 617 do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) para adiar a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários pelo referido tributo de modo a ampliar o prazo de adaptação à Reforma Tributária. De acordo com a referida Resolução, a obrigatoriedade de inscrição no (CNPJ) e de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação do IBS passará a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Resolução CGSN nº 190/2026
A resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, apresenta a extinção do regime de caixa para fins de determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional, com a nova regulamentação, essa possibilidade deixa de existir. A base de cálculo mensal passa a corresponder à receita bruta total mensal auferida, considerada, para fins do Simples Nacional, segundo as novas regras de reconhecimento.
Resolução CGSN nº 191/2026
A resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. A medida altera a Resolução CGSN nº 140, de 2018, e determina que a emissão ocorra por meio do Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API.
Já a obrigatoriedade relacionada à CBS e ao IBS, inclusive os respectivos destaques no documento fiscal quando cabíveis, somente passa a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime.
A Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 devem ser compreendidos de forma complementar.
A Resolução CGSN nº 191/2026 trata da obrigatoriedade de utilização da NFS-e de padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, estabelecendo que a emissão deverá ocorrer por meio do Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.
Por sua vez, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 está relacionado às regras aplicáveis aos sujeitos passivos da CBS e do IBS. Nesse contexto, sua aplicação aos optantes pelo Simples Nacional deve ser compreendida à luz da implantação desses tributos no regime. Mais informações aqui.
O que a empresa deve fazer?
De 01/11/2026 a 31/12/2026:
- Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e.
- Observar as regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.
- Sem necessidade de aplicação das regras relativas à CBS e ao IBS no âmbito do Simples Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2027:
- Continuar emitindo a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e.
- Observar também as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.
- Nas hipóteses previstas na regulamentação, fornecer as informações e realizar os destaques relacionados à CBS e ao IBS no documento fiscal.

