IPTU: Isenção para Templos de Qualquer Culto

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Descrição:

Isenção de IPTU incidentes sobre imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto conforme Lei Complementar nº 59/2009.

Telefone:

(11) 4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Aqueles que possuírem imóveis locados, objetos de compromisso de compra e venda, de concessão de direitos, de comodato ou de posse reconhecida judicialmente, destinados e utilizados exclusivamente como templo de qualquer culto.

Período de solicitação:

30 dias, a contar da data de postagem do carnê no correio.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo);
  • CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel  (sempre que possível) ou 2ªVia do IPTU;
  • Cópia do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ da Receita Federal do Brasil;
  • Cópia do CONTRATO DE LOCAÇÃO OU COMODATO DO IMÓVEL (vigente para o exercício corrente) ou DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL (Escritura não Registrada ou Instrumento Particular) ou SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO que reconheça a posse;
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE;
  • Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);
  • Cópias do RG e CPF do(a) representante legal da Requerente;
  • Certidão de regularidade junto ao instituto  de seguridade social conforme previsto no Art. 195 da Constituição Federal,
  • Certidão de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal conforme  Art. 37 da Lei Orgânica do Município de  Mogi das Cruzes.
  • Caso haja necessidade, será notificado para apresentar outros documentos necessários para análise do pedido.

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

 

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias, a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
  • O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Expediente R$ 20,36 (Exercício de 2024).

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.

Observações:

A autorização da isenção será apenas para o exercício corrente devendo ser refeita a solicitação a cada novo exercício para continuidade do beneficio. A isenção poderá ser cancelada caso o imóvel seja alienado a outro ou se o mesmo não for utilizado para o cumprimento de suas finalidades específicas previstas no estatuto social. 

O benefício a ser concedido será um para cada imóvel individualizado;

Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: