Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Você conhece a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criada pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, regulamenta a respeito do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O que são dados pessoais?
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (art. 5º, I, LGPD), dados pessoais são definidos como informações que estejam relacionadas a uma pessoa física identificada ou que possa ser identificada.
Quem são os envolvidos com a LGPD?
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
- Controlador: no âmbito da administração direta e indireta, a pessoa jurídica de direito público ou privado;
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
- ANPD: Conforme definido pelo art. 5º, XIX, da LGPD, a Autoridade Nacional é o órgão da Administração Pública, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Regulamentação no município de Mogi das Cruzes.
Decreto nº 21.295/2022
Comitê Gestor de Proteção de Dados
Decreto nº 20.775/2022
Decreto nº 22.102/2023

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