Perguntas Frequentes
01. Estou em situação de moradia precária. Como faço o cadastro de moradia?
Para realizar o seu registro no Cadastro de Habitação é simples, basta acessar o site https://habitacao.mogidascruzes.sp.gov.br/, clicar em "Criar o seu cadastro" preencher com o seu CPF e todos os dados que forem solicitados. Na tela inicial do site há um pequeno manual detalhando o que é necessário e esclarecendo algumas regras, como a necessidade de morar na cidade de Mogi das Cruzes a pelo menos 3 anos. É importante salientar que os cadastros desse sistema serão utilizados quando o município aderir a programas habitacionais federais e/ou estaduais, seguindo as suas regras específicas de seleção.
02. Já é possível se inscrever no novo Programa Minha Casa Minha Vida?
Ainda não há inscrições abertas para o Programa Minha Casa Minha Vida no município de Mogi das Cruzes. Quando houver a adesão do município a este ou outro programa, esta será anunciada no site da Prefeitura e da Secretaria de Habitação.
03. Qual a diferença entre matrícula e escritura?
Enquanto a escritura de um imóvel oficializa sua propriedade, a matrícula confere publicidade à propriedade, ou seja: torna a informação pública e acessível para a sociedade. O documento que dá direito à propriedade é a escritura de compra e venda emitida pelo cartório local. Depois de providenciar a escritura em seu nome, você deve registrar a transação na matrícula do imóvel.
04. Como faço para regularizar o meu IPTU?
Questões relativas ao IPTU devem ser tratadas diretamente com a Secretaria de Finanças (4798-5042), e não com a Secretaria de Habitação, ao contrário do que muitos munícipes acreditam.
Cadastro Municipal de Habitação
01. O que é o Cadastro Municipal de Habitação?
É um sistema online de registro gratuito de famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade que estejam interessadas em acessar programas de moradia popular. Este cadastro atende aos requisitos da legislação vigente.
02. Como preencher o Cadastro?
Para quem tiver dúvidas, basta acessar o passo a passo que mostra como preencher o cadastro.
03. Eu já tinha me cadastrado no formulário lançado em 2022, consigo acessar os meus dados antigos na nova plataforma?
Sim, seu cadastro permanece ativo. Para acessar basta digitar seu NOME e CPF e gerar uma NOVA SENHA, clique em Criar Conta. Os seus dados aparecerão. Agora revise os dados e adicione as novas informações solicitadas.
04. Quem pode participar?
Podem se inscrever moradores que comprovem residência no município de Mogi das Cruzes há pelo menos 3 anos, terem idade acima de 18 anos, e não ser possuidor de outro imóvel em seu nome. Também é importante estar com o cadastro ativo no CadÚnico do Governo Federal e estar dentro da faixa de renda definida no programa habitacional pretendido.
05. Como funciona a seleção?
O município seleciona as famílias conforme critérios de vulnerabilidade social levando em conta fatores de Elegibilidade e Hierarquização conforme estabelecidos em lei.
06. Quem tem prioridade?
Têm prioridade máxima famílias chefiadas por mulheres, com presença de pessoas negras, idosos, pessoas com deficiência, crianças/adolescentes, pessoas com doenças crônicas ou degenerativas (como câncer), mulheres vítimas de violência doméstica e moradores de áreas de risco.
07. Estar cadastrado garante que receberei uma casa?
Não. O cadastro é apenas um banco de dados para participação em seleções futuras. A contemplação efetiva depende da disponibilidade de novos empreendimentos e do atendimento aos critérios de pontuação e reserva de cotas (como os 3% para idosos e 3% para deficientes).
08. Como manter meu cadastro válido?
A atualização é obrigatória a cada 24 meses ou sempre que houver mudança nos dados como a renda, endereço ou composição da família. Cadastros sem atualização por mais de dois anos tornam-se "Inativos", o que impede a família de participar de qualquer processo de seleção. O acompanhamento deve ser feito pelo site oficial da prefeitura com login e senha.
09. Quais dados são essenciais no preenchimento do cadastro?
A atual legislação determina como método de seleção a hierarquização por vulnerabilidade. As famílias são ordenadas pela soma de pontos, priorizando quem se enquadra no maior número de critérios. Por isto no preenchimento é importante informar o NIS ou número do CadÚnico, o seu CPF e de todos os componentes e declarar sua situação habitacional (se vive em coabitação, paga aluguel excessivo ou mora em local precário). As informações são autodeclaratórias, mas devem ser comprovadas posteriormente pela documentação.
10. Quando entrego os documentos?
Toda a documentação comprobatória (comprovantes, laudos, recibos, certidões) deverá ser apresentada obrigatoriamente no momento em que você for convocado pelo município.
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