Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social
Favorito Imprimir Assistência Social e HabitaçãoRegularização fundiária e urbanística de núcleos habitacionais de interesse social ou de baixa renda, previamente cadastrados pela Prefeitura.
4798-6362
habitacao@pmmc.com.br
Quem pode solicitar:A regularização não é solicitada. A Prefeitura inicia o processo a partir de estudos realizados por técnicos.
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.
É realizado o cadastro socioeconômico das famílias, onde é efetuada a coleta dos documentos necessários.
Devido ao grau de complexidade e especificidade de cada núcleo e devido a interface necessária com várias secretarias e órgãos externos, não é possível estabelecer um prazo para conclusão de um proces.
Requisitos:Ser morador dos núcleos previamente cadastrados pela Prefeitura.
Informações contidas no cadastro socioeconômico.
Forma de acompanhamento:Informações sobre os processos de regularização podem ser obtidos por meio de telefone, e-mail ou presencial na Coordenadoria de Habitação. A Coordenadoria realiza reuniões com os moradores dos núcleos para passar informações acerca do andamento do processo.
As etapas são de acordo com a especificidade de cada núcleo, mas podemos listar algumas etapas básicas para todos os processos:
- Diagnóstico (levantamento de informações documentais e urbanísticas);
- Plano de Regularização (definição das ações e dos instrumentos a serem utilizados);
- Elaboração de Projeto Urbanístico de Regularização e demais projetos necessários para a regularização urbanística;
- Regularização pela Prefeitura;
- Decreto de Regularização;
- Encaminhamento de documentos para obtenção da Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental - DCUA, junto ao Comitê de Regularização Cidade Legal;
- Encaminhamento de documentação ao Oficial Registrador de Imóveis, para Registro da Regularização;
- Pós-regularização transmissão dos imóveis regularizados aos moradores, por meio de instrumentos específicos;
- Ações necessárias para obtenção de recursos para execução de obras de urbanização (quando necessário).
A Regularização Urbanística e Fundiária de núcleos habitacionais é realizada através de convênio de cooperação técnica celebrado com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, Programa Cidade Legal (Decreto Estadual 52.052/2007).