Cartão de Estacionamento de Vagas para Pessoas com Deficiência
Favorito Imprimir Transporte e TrânsitoEmissão de cartão de estacionamento especial para utilização das vagas para pessoas com deficiência, conforme Decreto n° 21.998, de 21 de julho de 2023, que altera o Decreto n° 10.078, de 23 de novembro de 2009, e considerando o disposto da Lei Estadual n° 17.669/2023, o qual estabelece que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa ter prazo de validade indeterminado.
4798-7454
transito.smt@mogidascruzes.sp.gov.br
Quem pode solicitar:A pessoa com deficiência ou seu representante legal.
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
- Atestado/ Laudo médico contendo CID da deficiência;
- Exames médicos complementares (não obrigatório);
- Original do RG ou CNH;
- Comprovante de endereço de Mogi das Cruzes e em nome do requerente.
Observações:
- Caso o requerente seja representante legal, deve trazer também seus documentos pessoais (original), além dos documentos da pessoa com deficiência.
- Em caso de o representante não ter grau de parentesco, além de todos documentos citados, deve trazer também seus documentos pessoais (original) e apresentar procuração da pessoa com deficiência com firma reconhecida autorizando a emissão do cartão.
- Ser aprovado pela perícia médica realizada por médico da rede municipal de saúde.
- Residir em Mogi das Cruzes.
- 1ª Via e Renovação – sem custo.
- 2ª Via – recolher taxa administrativa vigente.
Telefone e e-mail.
Fluxo:Em caso de deficiência em caráter definitivo:
- Comparecer em qualquer um dos três postos de atendimento munido da documentação necessária. O cartão é emitido na hora.
Em caso de deficiência sem caráter definitivo:
- Retirar em um dos três postos de atendimento e imprimir o documento “MODELO DE ATESTADO MÉDICO.pdf”, também anexo nesta página;
- Fazer o agendamento da perícia médica presencialmente na nova sede do Pró-Mulher, na Rua Francisco Affonso de Melo, 550 - Braz Cubas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. É necessário apresentar o RG, CPF e levar o Modelo de Atestado Médico impresso.
Observação: para realização do agendamento, a pessoa com deficiência não precisa estar presente. Um terceiro, munido dos documentos da pessoa interessada, pode fazer o agendamento. - A pessoa com deficiência comparece na perícia para que o médico da rede municipal faça a avaliação e preencha o atestado médico;
- Por fim, deve-se levar RG, CPF, comprovante de endereço e o Atestado Médico em um dos três pontos de atendimento para que o cartão seja emitido.
- Para renovação, será necessário trazer o cartão anterior.
- Para os casos em que o laudo médico ateste se tratar de doença irreversível e sem expectativa de cura, ou ainda que o laudo tenha prazo indeterminado, não se aplicará o prazo de emissão de 3 (três) meses, sendo somente necessária a prova de vida a cada 5 (cinco) anos.