Em 2º dia de palestras, delegada aborda novamente legislação sobre assédio moral e sexual
Serviço Municipal de Águas e Esgotos






O Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) realizou, na quinta-feira (30/11), para seus servidores, o segundo dia de palestras com a delegada Cláudia Parra, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Mogi das Cruzes, sobre assédio moral e sexual. O objetivo foi conscientizar funcionários da autarquia para promoção de um melhor ambiente de trabalho e práticas de respeito mútuo, tolerância e valorização da dignidade humana.
Assim como na segunda-feira (27), a palestrante abordou casos previstos na legislação brasileira para os crimes de assédio moral e assédio sexual, e orientou os colaboradores da autarquia sobre os comportamentos que tipificam esses delitos, como a conduta abusiva e ações repetidas e ofensivas que provoquem exclusão e danos emocionais e à autoestima do trabalhador.
Segundo ela, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo as condutas que são consideradas assédio moral, que não podem ser fatos isolados, mas ações reiteradas, abusivas, voltadas ao menosprezo do funcionário, que retirem a autonomia e façam a pessoa deixar de se sentir capaz.
A delegada alertou ainda para a necessidade de um ambiente saudável, em que cobranças possam ser feitas, mas sem excessos que extrapolem o tolerado.
Sobre o assédio sexual, Claudia Parra abordou a definição do crime, que é constranger alguém com o objetivo de obter vantagem sexual, principalmente se envolver nível hierárquico e ameaça/chantagem.
“O Semae, ao trazer a seus colaboradores este tipo de conscientização, orientação e conhecimento ajuda a deixar o ambiente de trabalho mais colaborativo”, destacou a delegada.
“Tenho absoluta convicção de que estas palestras foram uma maneira de nos atualizarmos, e vem ao encontro das ações que estamos desenvolvendo no Semae, num programa interno para crescimento humano e social, seguindo orientação do prefeito Caio Cunha”, explica o diretor-geral da autarquia, Francisco Cochi Camargo.
O Tribunal Superior do Trabaho (TST) lista uma série de situações que caracterizam assédio moral/sexual. Veja aqui

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