Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)
Favorito Imprimir Agricultura e Meio AmbienteRequerimento de Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente nos casos estabelecidos pela Lei 12.651/2012, ou seja, utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
4798-5967
licenciamento.svma@mogidascruzes.sp.gov.br
Acessar serviço:https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=21
Quem pode solicitar:O proprietário do imóvel ou representante legal.
Atendimento telefônico de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00.
Atendimento técnico presencial às terças-feiras.
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Comprovante de pagamento da taxa de análise*;
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Documentos do Interessado:*
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Pessoa física:*
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Cópia do RG/CPF;*
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Comprovante de Endereço.*
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Pessoa jurídica de direito privado:*
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Cópia do CNPJ;*
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Cópia do Contrato Social e alterações ou estatuto, com eleição do representante legal*
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Documentos do item ‘a’ do representante legal.*
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Pessoa jurídica de direito público:*
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Identificação do órgão;*
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Cópia do RG/CPF do representante legal;*
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Publicação no diário oficial ou portaria de nomeação do representante.*
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Nos casos de representante para o processo (procurador), deverá ser apresentado:
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Cópia do RG/CPF do outorgado;*
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Procuração.*
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Documento do Responsável Técnico pelos projetos ambientais:*
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Cópia CPF/RG do Responsável Técnico, se pessoa diferente do outorgado;*
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Anotação de Responsabilidade Técnica assinada.*
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Documentos do imóvel:*
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Matrícula atualizada em até 180 dias;*
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IPTU atualizado do ano vigente;*
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Contrato de Locação, se o caso;
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Ata de Reunião do Condomínio, nos casos de árvores em área comum;
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Outro documento que comprove posse e legitimidade.
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Documentos Técnicos:*
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Justificativa Técnica para a intervenção;*
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Certidão de Uso e Ocupação do Solo (exceto para os casos uniresidenciais);*
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Mapa de Localização contendo a área de interesse, em escala adequada;*
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Arquivo KMZ/KML ou shapefile da delimitação da propriedade*;
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Mapa demonstrando a sobreposição da área de interesse à Cartografia EMPLASA, indicando o perímetro da área do empreendimento;*
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Laudo Técnico de Recursos Naturais conforme procedimento anexo;*
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Planta de Situação Ambiental (PSA) conforme procedimento anexo;*
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Planta de Situação Pretendida (PSP) conforme procedimento anexo;*
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Proposta de Compensação Ambiental conforme procedimento anexo;*
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Arquivo KMZ/KML ou shapefile das intervenções pretendidas;*
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Manifestação do SPÁguas para os casos com interferências nos corpos hídricos, se couber;
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Obs: Todos os projetos técnicos deverão estar assinados com ART.
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O Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental poderá a qualquer momento solicitar documentos e estudos específicos pertinente ao caso.
Obs: Itens obrigatórios (*).
O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do interessado aos Comunique-ses.
Taxas:Taxa de análise em 2025: R$ 1.668,10 (7 UFM)
Eletrônico (1Doc) e e-mail (notificação com a tramitação).
- O interessado deverá gerar a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) na aba “Presços Públicos” por meio do link https://servicos.mogidascruzes.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite.
- O interessado deverá abrir um processo administrativo, através do preenchimento do requerimento e protocolo dos documentos necessários no link Acessar Serviço.
- Após o protocolo, serão verificados pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental se as documentações protocolizadas estão de acordo, podendo ser solicitado complementação de informações.
- Após a análise dos documentos, o departamento poderá realizar vistoria no local para verificar se as árvores estão de acordo com a solicitação.
- Caso sejam verificadas divergências das informações, poderão ser solicitadas novas complementações por meio de um Comunique-se.
- Após o atendimento integral dos Comunique-ses, o Departamento emitirá um Parecer Técnico Ambiental conclusivo, favorável ou desfavorável ao pedido.
- Caso o Parecer seja favorável, deverão ser adotadas as medidas de Compensação Ambiental indicadas no parecer técnico. No caso de parecer desfavorável, o interessado terá um prazo de 15 dias úteis a contar da ciência para protocolizar o recurso administrativo.
- Com o Parecer favorável, será emitido o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverão ser assinados pelo interessado, e por representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal.
- Após assinatura do Termo de Compromisso Ambiental, deverá o interessado iniciar ou cumprir a medidas compensatórias firmadas.
- Com o cumprimento ou início das medidas compensatórias, será emitida a autorização para que o interessado realize a intervenção pretendida.
- Após a emissão da Autorização, o interessado deverá cumprir integralmente as medidas firmadas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para receber o Termo de Conclusão de Compensação Ambiental (TCCA). Nos casos de plantio, poderá ser emitido o Termo de Conclusão Parcial de Compensação Ambiental (TCPCA).
Lei Federal nº 12.651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Lei Complementar 140/2011 - Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 - Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011.
Lei Municipal nº 6552/2011 - Dispõe sobre critérios e procedimentos destinados à atividade de licenciamento ambiental no Município de Mogi das Cruzes, estabelece a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 20.919/2022 - Dispõe sobre os critérios e parâmetros para licenciamento ambiental municipal de baixo, médio e alto impacto local, autorização para corte de árvore isolada ou para supressão de fragmento de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente no Município de Mogi das Cruzes e compensação ambiental, nos termos da Lei Municipal nº 6.552 de 29 de junho de 2011 e legislação supervenientes; revoga o Decreto Municipal nº 19.549 de 17 de setembro de 2020 e Resolução SVMA nº 05 e 06, com este Decreto em desconformidade.
Demais legislações competentes ao tema, podem ser verificados no site da CETESB (clique aqui)