Autorização para Supressão ou Transplante de até 10 árvores isoladas em propriedade privada.

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Descrição:

O presente pedido trata do requerimento de corte/supressão e/ou transplante de árvores isoladas Nativas e Exóticas (até 10 unidades) em propriedades privadas e em recuos frontais. A poda de árvore em áreas privadas, fora de Áreas de Preservação Permanente, são dispensadas de Autorização Ambiental, devendo ser verificado o INFORMATIVO SOBRE PODA DE ÁRVORES (anexo). O pedido de poda/corte de árvores em área pública deverá ser realizado por meio da Ouvidoria (Telefone: 156) ou Aplicativo Colab.

Telefone:

4798-5967 

E-mail:

licenciamento.svma@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=21

Quem pode solicitar:

O proprietário do imóvel ou representante legal.

Dia e horário de atendimento:

Atendimento telefônico: Segunda a sexta das 08:00 às 17:00.
Atendimento técnico presencial às terças-feiras.

Documentos necessários:

  1. Comprovante de pagamento da taxa de análise*;

  1. Documentos do Interessado:*

    1. Pessoa física:*

      1. Cópia do RG/CPF;*

      2. Comprovante de Endereço.*

    1. Pessoa jurídica de direito privado:*

      1. Cópia do CNPJ;*

      2. Cópia do Contrato Social e alterações ou estatuto, com eleição do representante legal*

      3. Documentos do item ‘a’ do representante legal.*

    1. Pessoa jurídica de direito público:*

      1. Identificação do órgão;*

      2. Cópia do RG/CPF do representante legal;*

      3. Publicação no diário oficial ou portaria de nomeação do representante.*

    1. Nos casos de representante (procurador), deverá ser apresentado:

      1. Cópia do RG/CPF do outorgado;*

      2. Procuração.*

  1. Nos casos de representante para o processo (procurador), deverá ser apresentado:

      1. Cópia do RG/CPF do outorgado;*

      2. Procuração.*

      3. Documento do Responsável Técnico pelos projetos ambientais:

      4. Cópia CPF/RG do Responsável Técnico, se pessoa diferente do outorgado;

      5. Anotação de Responsabilidade Técnica assinada.

  1. Documentos do imóvel:*

    1. Matrícula atualizada em até 180 dias;*

    2. IPTU atualizado do ano vigente;*

    3. Contrato de Locação, se o caso;

    4. Ata de Reunião do Condomínio, nos casos de árvores em área comum;

    5. Outro documento que comprove posse e legitimidade.

  1. Relatório Fotográfico Simplificado conforme modelo anexo.*

Obs: Itens obrigatórios (*)

Prazo:

O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do interessado aos Comunique-ses.

Requisitos:

Deverá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou responsável pelo imóvel munido de procuração do mesmo, bem como atender a lista de documentos exigidos.

Taxas:

Taxa de análise em 2025: R$ 71,49 (0,3 UFMs).

 

Meios de contato:

Telefone ou e-mail.

Forma de acompanhamento:

Eletrônico (1Doc).

 

Fluxo:

  1. O interessado deverá gerar a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) na aba “Preços Públicos” por meio do link https://servicos.mogidascruzes.sp.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite.
  2. O interessado deverá abrir um processo administrativo, através do preenchimento do requerimento e protocolo dos documentos necessários no link Acessar Serviço.
  3. Após o protocolo, serão verificados pelo Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental se as documentações protocolizadas estão de acordo, podendo ser solicitado complementação de informações.
  4. Após a análise dos documentos, o departamento poderá realizar vistoria no local para verificar se as árvores estão de acordo com a solicitação.
  5. Caso sejam verificadas divergências das informações, poderão ser solicitadas novas complementações por meio de um Comunique-se.
  6. Após o atendimento integral dos Comunique-ses, o Departamento emitirá um Parecer Técnico Ambiental conclusivo, favorável ou desfavorável ao pedido.
  7. Caso o Parecer seja favorável, deverão ser adotadas as medidas de Compensação Ambiental indicadas no parecer técnico. No caso de parecer desfavorável, o interessado terá um prazo de 15 dias úteis a contar da ciência para protocolizar o recurso administrativo.
  8. Com o Parecer favorável, será emitido o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que deverão ser assinados pelo interessado, e por representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Proteção Animal.
  9. Após assinatura do Termo de Compromisso Ambiental, deverá o interessado iniciar ou cumprir a medidas compensatórias firmadas.
  10. Com o cumprimento ou início das medidas compensatórias, será emitida a Autorização para Supressão de até 10 Árvores Isoladas para que o interessado realize a supressão das árvores solicitadas.
  11. Após a emissão da Autorização, o interessado deverá cumprir integralmente as medidas firmadas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA) para receber o Termo de Conclusão de Compensação Ambiental (TCCA). Nos casos de plantio, poderá ser emitido o Termo de Conclusão Parcial de Compensação Ambiental (TCPCA).

Observações:

Conforme Decreto Municipal nº 20.919/2022, caso seja deferida a solicitação de supressão de árvore(s) nativa(s) no interior da propriedade, é necessário que seja firmado um Termo de Compromisso Ambiental.

Compensação Ambiental:

Conforme Decreto Municipal, para cada árvore nativa cortada, o requerente deverá compensar 10 mudas e para cada árvore exótica deverá compensar 1 muda (algumas exceções no Decreto), sendo assim, existem 3 formas de compensação ambiental:

  1. Plantio de mudas nativas no próprio imóvel ou em área indicada pelo requerente (art.18 do decreto20.919/2022)
  2. Doação de mudas + 0,1 UFM por muda doada (art. 21 do Decreto 20.919/2022)
  3. Substituição das mudas por pagamento, ou seja, 1 UFM por muda (art.22 do Decreto 20.919/2022)

Exemplo: Corte de uma árvore nativa (não ameaçada de extinção) em imóvel particular: 1 (árvore cortada) x 10 = 10 (mudas a compensar). Se escolhido o item 1 – plantio, o requerente deverá plantar 10 mudas e realizar a manutenção  por 3 anos; se escolhido o item 2 – doação de mudas + 0,1 UFM, o requerente deverá doar 10 mudas nativas à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal e realizar o pagamento de boleto conforme o seguinte cálculo: 0,1 UFM em 2025 (UFM=R$ 238,30) x 10 = R$ 238,30. se escolhido o item 3 – substituição das mudas por pagamento, o requerente deverá realizar o pagamento de boleto conforme o seguinte cálculo: 1 UFM em 2025 (UFM=R$ 238,30) x 10 = R$ 2.383,00.

Obs.: Consultar UFM (unidade fiscal do Município) disponível no site da prefeitura: https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/secretaria-de-financas/ufm-unidade-fiscal-do-municipio

Regulamentação:

Lei Federal nº 12.651/2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Lei Complementar 140/2011 -  Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 - Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011.

Lei Municipal nº 6552/2011 - Dispõe sobre critérios e procedimentos destinados à atividade de licenciamento ambiental no Município de Mogi das Cruzes, estabelece a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) e dá outras providências.

Decreto Municipal nº 20.919/2022 - Dispõe sobre os critérios e parâmetros para licenciamento ambiental municipal de baixo, médio e alto impacto local, autorização para corte de árvore isolada ou para supressão de fragmento de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente no Município de Mogi das Cruzes e compensação ambiental, nos termos da Lei Municipal nº 6.552 de 29 de junho de 2011 e legislação supervenientes; revoga o Decreto Municipal nº 19.549 de 17 de setembro de 2020 e Resolução SVMA nº 05 e 06, com este Decreto em desconformidade.

Demais legislações competentes ao tema, podem ser verificados no site da CETESB (clique aqui)

Anexos: