Denúncia de Crimes Ambientais - Fiscalização
Favorito Imprimir Agricultura e Meio AmbienteTrata o presente de denúncias ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, visando coibir atividades potencialmente danosas ao meio ambiente.
https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/ouvidoria-geral/colab
Quem pode solicitar:Qualquer munícipe, desde que tenha cadastro no aplicativo COLAB ou faça contato direto pelo 156.
- Descrição do crime ambiental;
- Localização do local onde está ocorrendo o crime.
- Registro fotográfico do local.
Aplicativo do COLAB ou Ouvidoria 156.
- O interessado realizará a denúncia (anônima ou não) através do Aplicativo Colab ou Ouvidoria 156.
- Após a caracterização da denúncia, técnicos do departamento realizarão a diligência para averiguar os fatos.
- Com a diligência, serão acionados os demais departamentos da Prefeitura para ação e tomada das medidas administrativas, civis e criminais ao fato.
- Lei Federal nº 9.605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- Decreto Federal nº 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- Decreto Estadual nº 64.456/2019 - Dispõe sobre o procedimento para apuração de infrações ambientais e imposição de sanções, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e dá providências correlatas
- Demais legislações competentes ao tema, podem ser verificados no site da CETESB (clique aqui)