Licenciamento (Ambulante de Alimentação)

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Descrição:

Realização de cadastro para liberação de licença de funcionamento de serviço de ambulante de alimentação - CNAE 5612-1/00.

Telefone:

4794-0200 e 4798-6765

E-mail:

protocolo.visa@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa munida dos documentos exigidos.

Período de solicitação:

Deverá ser realizada antes dos inícios das atividades.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 09:00 às 16:00

Documentos necessários:

Pessoa Jurídica com Classificação Alto Risco SIL:

  • Formulário Anexo XI;
  • Cópia simples do CNPJ
  • Cópia simples do Requerimento de Empresário ou Contrato Social
  • Cópia simples do CPF do Responsável Legal
  • Cópia simples da Declaração de ME, EPP ou comprovantes de enquadramento no Simples Nacional, quando for o caso
  • Solicitação do SIL com parecer favorável
  • Taxa

Pessoa Jurídica com Classificação Risco Baixo SIL:

  • Não é necessário comparecimento à DVISA, pois a licença será emitida automaticamente pelo SIL

Pessoa Física para Serviço Ambulante de Alimentação:

  • Formulário Anexo XI;
  • Cópia simples do RG e do CPF ou da CNH (carteira de habilitação)
  • Cópia simples da declaração do imposto de renda
  • Cópia simples da Licença de Ambulante emitida pela PMMC
  • Taxa

Pessoa Jurídica (MEI) para Serviço Ambulante de Alimentação:

  • Formulário Anexo XI;
  • Cópia simples do CNPJ
  • Cópia simples do RG e do CPF ou da CNH (carteira de habilitação)
  • Cópia simples do Certificado de Microempreendedor Individual
  • Cópia simples da Licença de Ambulante emitida pela PMMC
  • Isento de Taxa
  • Solicitação do SIL com parecer favorável
Prazo:

60 dias.

Requisitos:

Estabelecimentos do Município de Mogi das Cruzes.

Taxas:

Lei Complementar nº 19, de 1º de julho de 2003 e Decreto Municipal nº 16.284, de 20 de novembro de 2016.

Meios de contato:

Correios (AR), telefone, e-mail e publicação em jornal.

Forma de acompanhamento:

Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.

Fluxo:

  1. Apresentação e entrada da documentação exigida juntamente com as taxas pagas (recolhimento em casa lotérica ou banco) no balcão do Protocolo da Divisão de Vigilância Sanitária;
  2. Encaminhamento do processo do Protocolo para as Autoridades Sanitárias;
  3. Realização da inspeção in loco pelas autoridades sanitárias;
  4. Caso seja lavrado o Termo de Determinação Técnica haverá a realização de retornos para averiguação das adequações necessárias até o seu cumprimento;
  5. Encaminhamento do processo da autoridade sanitária para a diretoria do Departamento de Vigilância em Saúde com os relatórios de inspeção com sugestão de deferimento e indeferimento;
  6. Caso o processo seja indeferido, o processo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e indeferimento no programa do SIVISA e do SIL se for o caso de pessoa jurídica;
  7. Caso o processo seja deferido, o mesmo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e deferimento nos programas do SIVISA e SIL se for o caso de pessoa jurídica. A licença do SIL (Certificado Integrado de Licenciamento) poderá ser consultada e emitida pelo próprio interessado no site www.sil.sp.gov.br mediante o número do protocolo ou do CNPJ;
  8. Para para a pessoa física será realizado a emissão e entrega da Licença Sanitária de Funcionamento;
  9. Após o deferimento no sistema o processo é encaminhado ao gabinete do Secretário Municipal para ciência e autorização e para o arquivamento do processo.

Observações:

  • Após a primeira vistoria, o prazo para a conclusão dependerá do cumprimento das adequações necessárias.
  • CNAE com classificação de baixo risco no SIL - Atividade passível de inspeção através de ações programadas ou denúncia
  • CNAE com classificação de alto risco no SIL - Licença será emitia pelo SIL via internet
  • As licenças emitidas pelo SIL deverão ser renovadas anualmente