Licenciamento (Atividades Veterinárias)

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Descrição:

Realização de cadastro para liberação de licença de funcionamento de atividades veterinárias - CNAE 7500-1/00.

Telefone:

4794-0200 e 4798-6765

E-mail:

protocolo.visa@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Qualquer pessoa munida dos documentos exigidos.

Período de solicitação:

Deverá ser realizada antes dos inícios das atividades.

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 09:00 às 16:00.

Documentos necessários:

Pessoa Físca:

  • Formulário Anexo XI;
  • Cópia simples do RG e do CPF;
  • Cópia simples da Declaração de Imposto de Renda;
  • Cópia simples da carteira do conselho do responsável legal/técnico (CRMV);
  • Declaração de Veterinário (VISA), que não utiliza medicamentos da Portaria 344/98) ou se utilizar alguns dos medicamentos autorizados para animais fazer cadastro da maleta de medicamentos e abertura de livro de registro específico;
  • Taxa.

Processo de Renovação:

  • Formulário Anexo XI;
  • Licença Sanitária Original
  • Declaração de Imposto de Renda para pessoa física
  • Taxa

Pessoa Jurídica:

  • Formulário Anexo XI;
  • Cópia simples do CNPJ
  • Cópia simples do Requerimento de Empresário ou Contrato Social
  • Cópia simples do CPF do Responsável Legal
  • Cópia simples da declaração de ME, EPP ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional
  • Cópia simples da carteira de trabalho ou contrato de trabalho (registrado em cartório) do Responsável Técnico (veterinário)
  • Cópia simples da carteira do conselho do responsável técnico (CRMV)
  • Declaração de Veterinário (VISA), que não utiliza medicamentos da Portaria 344/98) ou se utilizar alguns dos medicamentos autorizados para animais (ketamina, xilazina, diazepam, halotano, acepram), fazer abertura de livro de registro específico.
  • Solicitação do SIL com parecer favorável
  • Taxa

Processo de Renovação:

  • Formulário Anexo XI;
  • Licença Sanitária Original
  • Cópia simples da declaração de ME, EPP ou comprovação de enquadramento no Simples Nacional para pessoa jurídica 
  • Solicitação do SIL com parecer favorável
  • Taxa
Prazo:

60 dias.

Requisitos:

Estabelecimentos do Município de Mogi das Cruzes.

Taxas:

Lei Complementar nº 19, de 1º de julho de 2003 e Decreto Municipal nº 16.284, de 20 de dezembro de 2016.

Meios de contato:

Correios (AR), telefone, e-mail ou publicação em jornal.

Forma de acompanhamento:

Pelo sistema de Protocolo Geral ou por telefone.

Fluxo:

Pessoa Física:

  1. Apresentação e entrada da documentação exigida juntamente com as taxas pagas (recolhimento em casa lotérica ou banco) no balcão do Protocolo da Divisão de Vigilância Sanitária;
  2. Encaminhamento do processo do Protocolo para as Autoridades Sanitárias;
  3. Realização da inspeção in loco pelas autoridades sanitárias;
  4. Caso seja lavrado o Termo de Determinação Técnica haverá a realização de retornos para averiguação das adequações necessárias até o seu cumprimento;
  5. Encaminhamento do processo da autoridade sanitária para a diretoria do Departamento de Vigilância em Saúde com os relatórios de inspeção com sugestão de deferimento e indeferimento;
  6. Caso o processo seja indeferido, o processo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e indeferimento no programa do SIVISA;
  7. Caso o processo seja deferido, o mesmo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e deferimento nos programas do SIVISA e emissão da Licença Sanitária de Funcionamento em duas vias, devidamente assinadas pelo diretor (a) do Departamento e pelo Secretário Municipal de Saúde;
  8. O interessado será comunicado via telefone para a retirada da licença;
  9. Após o deferimento no sistema o processo é encaminhado ao gabinete do Secretário Municipal para ciência e autorização e para o arquivamento do processo.

Pessoa Jurídica:

  1. Apresentação e entrada da documentação exigida juntamente com as taxas pagas (recolhimento em casa lotérica ou banco) no balcão do Protocolo da Divisão de Vigilância Sanitária;
  2. Encaminhamento do processo do Protocolo para as Autoridades Sanitárias;
  3. Realização da inspeção in loco pelas autoridades sanitárias;
  4. Caso seja lavrado o Termo de Determinação Técnica haverá a realização de retornos para averiguação das adequações necessárias até o seu cumprimento;
  5. Encaminhamento do processo da autoridade sanitária para a diretoria do Departamento de Vigilância em Saúde com os relatórios de inspeção com sugestão de deferimento e indeferimento;
  6. Caso o processo seja indeferido, o processo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e indeferimento no programa do SIVISA e do SIL;
  7. Caso o processo seja deferido, o mesmo será encaminhado ao protocolo para abastecimento nos sistemas, publicação e deferimento nos programas do SIVISA e SIL. A licença do SIL (Certificado Integrado de Licenciamento) poderá ser consultada e emitida pelo próprio interessado no site www.sil.sp.gov.br mediante o número do protocolo ou do CNPJ;
  8. Após o deferimento no sistema o processo é encaminhado ao gabinete do Secretário Municipal para ciência e autorização e para o arquivamento do processo.
Observações:

  • Após a primeira vistoria, o prazo para a conclusão dependerá do cumprimento das adequações necessárias
  • Se o estabelecimento possuir equipamento de Raio-X (exceto portátil)está sujeito à obtenção de Laudo Técnico de Avaliação (LTA)