Microchipagem de Cães e Gatos
Favorito Imprimir AnimaisInserção de dispositivo eletrônico subcutâneo para identificação de cães e gatos, obrigatório conforme Lei Municipal 113/14.
4792-8585
Qualquer munícipe.
Dias úteis, das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00.
- Comprovante de endereço;
- Documento oficial com foto;
- Carteira de vacinação do animal ou comprovante de vacinação.
Serviço disponível para munícipes mediante pagamento de taxa.
Taxa referente à microchipagem: 0,08 UFM (Unidades Fiscais do Município).
4792-8585.
Fluxo:- Comparecimento à Divisão de Controle de Zoonoses, em dias úteis, das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 para solicitação do boleto de recolhimento de taxa referente à microchipagem.
- Comparecimento com o Animal na Divisão de Controle de Zoonoses, em dias úteis, juntamente com o comprovante de pagamento do boleto, das 9:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 para implantação do microchip.