Construção Civil: Dedução da Base de Cálculo do ISSQN sobre a Construção Civil

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Descrição:

Se o contribuinte do ISSQN sobre a Construção Civil possuir Notas Fiscais de Serviços (só serviços, não materiais), conforme disposto na alínea “b”, do inciso “I” do artigo 14 da Lei Complementar nº 26, de 17 de dezembro de 2003, poderá solicitar a dedução desse ISSQN recolhido da base de cálculo nas seguintes condições:

  • O ISSQN da Nota Fiscal já deve ter sido recolhido;
  • O item do serviço contido na Nota Fiscal deve ser 7.02 ou 7.05;
  • Não pode ter havido o lançamento do ISSQN sobre a Construção Civil (a guia para recolher o ISSQN sobre a Construção Civil não pode ter sido emitida);
  • A Nota Fiscal de Serviços deve ser emitida contra o contribuinte solicitante;

O pedido de dedução do ISS construção civil é feito através de processo administrativo que deverá ser protocolado na Prefeitura.

Obs.: Se a guia do ISSQN (lançamento) já tiver sido emitida e o contribuinte possuir Notas Fiscais de Serviços prestados (itens 7.02 e 7.05), poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento apresentar Impugnação contra o lançamento. Se ultrapassado o prazo, o pedido não poderá ser analisado.

Telefone:

Telefone/Whatsapp: (11) 4798-5051.

E-mail:

plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:

https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6

Quem pode solicitar:

O próprio contribuinte (proprietário ou compromissário), responsável pela obra realizada, ou seu representante legal.

Dia e horário de atendimento:

O atendimento para dúvidas é feito preferencialmente pelo e-mail plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br ou pelo Whatsapp (11) 4798-5051, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 (1º Andar do prédio sede).

Documentos necessários:

  • Requerimento, preenchido e assinado pelo contribuinte responsável (Se for por procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida); 
  • Cópias Simples do RG e CPF do requerente (No caso de baixa renda, de todos os familiares informados);
  • Cópia da Notificação (nos casos onde já existir lançamento);
  • Cópia do espelho cadastral do carnê do IPTU;
  • Cópia do projeto aprovado;
  • Notas fiscais de serviços tomados;
  • Planilha digital com a relação das notas fiscais apresentadas.

Prazo:

30 dias, a contar da data de protocolo e juntada de todos documentos.

Requisitos:

O contribuinte ter efetuado e/ou comprovar o recolhimento antecipado do ISS incidente sobre prestação de serviço de construção do imóvel em análise (relativo aos serviços dos itens 7.02 e 7.05).

Taxas:

Expediente R$ 21,06 (Exercício 2025);

Meios de contato:

E-mail: plantaoiss@mogidascruzes.sp.gov.br
Telefone/Whatsapp: (11) 4798-5051.

Forma de acompanhamento:

Sistema de Protocolo 1Doc.

Fluxo:

  • Solicitação do pedido via internet (Sistema 1Doc);
  • Expediente emite a taxa de expediente e encaminha ao contribuinte (via e-mail);
  • Contribuinte efetua o recolhimento da taxa e comprova o recolhimento nos autos (responde ao e-mail);
  • Contribuinte apresenta planilha contendo informações necessárias relativa às Notas Fiscais e as Notas Fiscais (formato PDF Pesquisável);
  • Equipe técnica realiza a análise da documentação a emissão do Certificado de Dedução (Parcial ou Total);
  • Contribuinte é notificado da conclusão do processo com o Certificado de Dedução (Parcial ou Total);

Observações:

  • As notas fiscais, as quais deverão estar devidamente escrituradas e com o ISS recolhido (NF de Serviços), deverão ser anexadas ao processo, em arquivos no formato “.pdf”.
  • As notas deverão indicar, de maneira clara e inequívoca, o local/CEI da obra.
  • A planilha que deverá ser preenchida pelo requerente e juntada ao processo, relacionando os documentos fiscais a serem apresentados.

Fórmula padrão para cálculo do ISS C.Civil:

ISS C. Civil = área construída (M²) x Padrão (preço M²) x alíquota de 3,50%

Serviços relacionados: 2º via ISS Construção Civil

Anexos: