IPTU: Revisão de Padrão Comercial para Residencial e Vice-Versa

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Descrição:

Revisão de padrão comercial para residencial ou revisão de padrão residencial para comercial.

Telefone:

(11)4798-5050

E-mail:

iptu@mogidascruzes.sp.gov.br

Quem pode solicitar:

Somente o proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário que possuir lançamento predial em desacordo com a sua efetiva utilização. 

Período de solicitação:

Até 30 dias, a contar da data da postagem do carnê no correio, para que haja novo lançamento com a situação pretendida e com vigência para o próprio exercício. Se for requerida a revisão após os 30 dias acima e, sendo o pedido autorizado, o lançamento pretendido (atualizado) só passará a vigorar no ano seguinte ou, se houver diferença a recolher, será gerado um carnê de IPTU com lançamento complementar para o mesmo exercício. 

Local de entrada: Dia e horário de atendimento:

Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (anexo), INDICANDO A PRETENSÃO
  • CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível);
  • Comprovante original do pagamento da TAXA DE EXPEDIENTE (que será emitido pelo PAC quando for dar entrada no pedido);
  • Foto da fachada do imóvel (que demonstre que não é comercial ou vice e versa) em arquivo JPEG

Se o(a) Requerente for pessoa física:

  • Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;

Se a Requerente for pessoa jurídica:

  • Cópia do CNPJ da empresa;
  • Cópia da Última alteração do CONTRATO SOCIAL da empresa, consolidado; ou
  • Cópia da Última alteração do ESTATUTO SOCIAL e ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL, devidamente registrada (entidades, igrejas, etc.);

Se o(a) Requerente for terceiro:

  • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Prazo:

O prazo para análise é de 30 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.

Requisitos:

  • Se o requerente for representante constituído do interessado, deverá ser apresentado, além dos documentos necessários, cópias do seu RG e CPF e procuração ou autorização com firma reconhecida. Caso represente pessoa jurídica, anexar também cópia do contrato social ou estatuto;
  • As cópias apresentadas e juntadas ao pedido devem ser obrigatoriamente autenticadas ou simples desde que, no segundo caso estejam acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência do atendente junto ao PAC;
  • As cópias de documentos como escrituras, contratos, matrículas, certidões, entre outras, deverão ser apresentadas por completo, com todas as folhas na posição de leitura e em ordem de numeração de suas páginas;
  • As cópias deverão ser impressas em papel branco no formato A4. Cópias de documentos maiores tais como plantas e levantamentos topográficos, deverão ser reproduzidas em escala original;
  • A falta ou inconsistencia dos documentos exigidos, quando impeditiva para análise do pedido, poderá implicar no arquivamento da solicitação;
  • Após protocolar o pedido, o interessado poderá acompanhar seu andamento pela internet no site da Prefeitura, acessando "consulta de processos existentes" no sistema de Protocolo Geral ;
  • O procedimento descrito e os documentos exigidos estão sujeitos à alteração . Desse modo, antes de efetuar o pedido, confirme junto ao site de serviços ou em uma das unidades do PAC se os requisitos ainda continuam em vigor.

Taxas:

Taxa de Expediente do ano vigente.

Meios de contato:

E-mail, telefone e correio.

Forma de acompanhamento:

Telefone e sistema de Protocolo Geral.

Fluxo:

  1. Preencher o requerimento padrão (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
  2. Juntar os documentos necessários;
  3. Retirar a guia para pagamento da taxa de expediente em uma das unidades do PAC ou no site da Prefeitura que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária credenciada ou casa lotérica;
  4. Protocolar a solicitação (requerimento preenchido e assinado, documentos necessários e taxa paga) junto a uma das unidades do PAC.

Observações:

  • Imóveis com lançamento predial são tributados com fins residenciais ou não-residenciais (comercial, industrial etc.). A alíquota incidente sobre imóveis utilizados exclusivamente como residenciais é de 1% sobre o valor venal do imóvel e, para os imóveis com fins não residenciais é de 1,5%. Portanto, imóveis que tiverem suas características alteradas de acordo com sua finalidade atual, podem ser revisados conforme solicitação do contribuinte;
  • Caso o imóvel tenha utilização mista (residencial e comercial, por exemplo), a alíquota aplicada é de 1,5% sobre o valor venal total do imóvel. Dessa forma, o contribuinte poderá se valer do lançamento em Sub-Unidades(VER TÓPICO RELACIONADO), para que seja tributado separadamente com alíquotas correspondentes;
  • Quando requerido dentro do prazo da lei, até 30 dias da postagem do carne, a solicitação criará uma suspensão temporária na obrigação de pagamento. Caso seja aprovada, um novo carnê será emitido com novas datas e valores. Na hipótese de indeferimento, será emitido um novo carnê somente com novas datas de vencimento para que, o contribuinte possa efetuar o pagamento sem prejuízo das multas e juros;
  • A solicitação protocolada após o prazo de 30 dias, a contar da data de postagem do carnê, não gera efeito suspensivo da cobrança, devendo o contribuinte efetuar o pagamento pelo mesmo carnê recebido no início do ano normalmente Neste caso, a revisão se for autorizada e se houver diferença a recolher, será gerado um carnê de IPTU com lançamento complementar para o mesmo exercício;
  • Qualquer alteração relativa aos dados do fato gerador e lançamento tributário deverá ser comunicada no prazo de 30 dias a partir dessa alteração. A não comunicação de forma espontânea poderá acarretar penalidades ao contribuinte.
  • Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes - IPTU.

Anexos: